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Foto do escritorIsabella Cristina Alves da Silva

HOSPITAL deve PERMITIR DOULA mesmo com PRESENÇA DE ACOMPANHANTE


A Lei nº 11.108/2005 garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. O acompanhante pode ser o pai ou outra pessoa escolhida pela gestante. Além do acompanhante, muitas mulheres optam também pela presença de uma doula para auxiliá-las.


A palavra doula tem origem grega e se traduz por “mulher que serve”, o que explica a função de ajudar grávidas na gestação, no parto e também após o nascimento do bebê. Hoje as doulas são profissionais contratadas principalmente por mulheres que buscam um parto mais humanizado. Apesar de não serem médicas ou enfermeiras, essas profissionais estão autorizadas a estar por perto desde o momento em que a mulher entra no hospital até os primeiros dias do bebê.


Até o presente momento, ainda não existe uma lei federal específica para doulas. Entretanto, Assembleias Legislativas estaduais e municipais de diversas regiões do Brasil conseguiram aprovar leis autorizando a entrada destas profissionais em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, das redes públicas e privadas.


No estado do Rio de Janeiro foi editada a Lei 9.135, de14.12.2020 que Modifica a Lei Estadual nº 7.314, de 15 de junho de 2016, que “dispõe sobre a obrigatoriedade das maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada do Estado do Rio de Janeiro em permitir a presença de doulas durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela Parturiente e dá outras providências".


Recentemente no estado de São Paulo, o juiz Darci Lopes Beraldo, da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente (SP), concedeu liminar para proibir um hospital de barrar o ingresso de doulas contratadas por gestantes.


Conforme a decisão, a presença das profissionais deve ser liberada antes, durante e depois do parto, independentemente da presença do acompanhante. Caso não cumpra a liminar, a instituição será multada em R$ 50 mil por proibição.


Diante de reclamações de que hospitais de Presidente Prudente proibiam o acesso de doulas, impondo às gestantes que escolhessem entre o acompanhante e a profissional, o Ministério Público expediu recomendação a todas as instituições da cidade no sentido de permitirem a presença do acompanhante e da doula escolhida pela mulher.


Um hospital informou que não acataria a recomendação, o que levou ao ajuizamento da ação. De acordo com o juiz, há amparo jurídico para a concessão da tutela, uma vez que a Lei Municipal 9.525/17 obriga os hospitais da rede pública e privada do município a autorizar a presença de doulas. "A participação da profissional doula durante o parto, profissional da saúde, trará benefícios para que o parto transcorra bem. Trata-se de tema ligado à proteção e defesa da saúde, matéria sobre a qual os poderes Executivo e Legislativo têm competência para iniciar o processo legislativo", afirmou.


É importante ter em mente que a presença de doulas não se confunde com a presença de acompanhante, prevista pela Lei Federal nº 11.108/2005. Procure saber antecipadamente se no hospital em que você pretende ter o bebê é permitido a presença da doula além do acompanhante. Em caso de dúvidas, é recomendado buscar a orientação de um advogado para resguardar os seus direitos.


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Fontes:


Hospital deve permitir ingresso de doula mesmo com presença de acompanhante. Revista Consultor Jurídico, 17 de julho de 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jul-17/hospital-permitir-doula-mesmo-presenca-acompanhante Acesso em: 22/07/2021.


Lei das Doulas. Publicado por Doula Brasil em 5 de janeiro de 2021. Disponível em: https://doulabrasil.com.br/doula/lei-das-doulas-a-importancia-de-legalizar-a-atuacao-dessas-profissionais/ Acesso em: 22/07/2021.


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