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  • Foto do escritorLuana Catarina Ramos De Souza Lopes

Casamento ou União Estável?


O casamento é uma das tradições mais antigas do mundo, com peculiaridades decorrentes do tempo e do povo observado. No Brasil, o casamento civil surgiu em 24 de janeiro de 1890, com a promulgação do Decreto nº 181, durante o governo do presidente Marechal Deodoro da Fonseca.


Com o novo Código Civil, abandona-se a visão patriarcal (onde o domínio do marido prevalecia nas relações) e estabelece a igualdade entre homens e mulheres.


Se você quer realizar o seu casamento de forma religiosa é importante saber que ele poderá ser equiparado ao casamento civil. Após a celebração religiosa, você deverá apresentar em até 90 dias o termo de casamento emitido pelo representante religioso junto ao Cartório de Registro Civil para sua formalização. Nessa modalidade será realizada a análise documental (habilitação), assim como ocorre no casamento civil. Do contrário, não terá os efeitos jurídicos do casamento civil.


A Constituição Federal de 1988 inovou esse processo ao expandir o conceito de Família e incluir a União Estável como entidade familiar. A seguir um breve paralelo com as principais diferenças entre casamento e a união estável:

É de suma importância ressaltar que no Brasil, o Casamento Civil e a União Estável entre pessoas do mesmo sexo estão amparados em decisões do Superior Tribunal Federal (STF) e em Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Conquista importante no que se refere a valorização dos direitos das pessoas LGBTQIA+. É a efetividade do princípio da dignidade da pessoa humana, clausula pétrea do Estado Democrático de Direito Brasileiro.


Em suma, os cartórios não podem se recusar a realizar a habilitação e celebração do Casamento Civil ou da realização / conversão da União Estável entre pessoas do mesmo sexo.


A intenção desse artigo é levar conhecimento jurídico para as pessoas, pois muitos desconhecem seus direitos. Por isso se você gostou ou essa informação foi útil para você clique em "Curtir o artigo" e compartilhe nas redes sociais para que essa relevante informação chegue a outras pessoas. Você também poderá fazer comentários ou indicar temas para novos artigos logo abaixo.


Fontes:


https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-03052021-004436/publico/4926768_Dissertacao_Parcial.pdf


https://ibdfam.org.br/noticias/na-midia/730/Institui%C3%A7%C3%A3o+do+casamento+civil+no+Brasil+completa+116+anos


https://mppr.mp.br/pagina-6659.html


https://mundoeducacao.uol.com.br/sociologia/historia-casamento.htm


https://www.tjdft.jus.br/institucional/escola-de-administracao-judiciaria/documentos_e-books/e-books-pdf/uniao-estavel-e-casamento


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