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BENEFÍCIO concedido JUDICIALMENTE pode ser SUSPENSO com base em resultado de PERÍCIA ADMINISTRATIVA?

Foto do escritor: Isabella Cristina Alves da SilvaIsabella Cristina Alves da Silva

Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu o auxílio-doença de uma segurada que precisou acionar a Justiça Federal para solicitar o restabelecimento do benefício previdenciário.


Em 2009, o pagamento do auxílio foi determinado por via judicial, tendo a decisão transitada em julgado. Porém, anos depois, após a realização de perícia médica, o INSS simplesmente descontinuou o pagamento do benefício, sob a justificativa de recuperação da capacidade laboral.


No entanto, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por maioria, decidiu que, embora o INSS tenha a prerrogativa de confirmar periodicamente a incapacidade do segurado, nos casos em que já houve reconhecimento judicial do direito, a autarquia não pode interromper o benefício por iniciativa própria, com base unicamente no resultado da perícia administrativa.


Levando em consideração que a incapacidade não tinha sido reconhecida anteriormente na via administrativa, obrigando a segurada a ingressar em Juízo, com realização de perícia judicial, para aferição do seu quadro clínico, não seria congruente permitir à Autarquia Previdenciária que, a qualquer momento, desconstituísse os efeitos da decisão transitada em julgado, sem que tenha sido concedida, expressamente, autorização judicial para tanto”, destacou o relator do acórdão, desembargador federal Wilson Alves de Souza.


Nesses termos, o Colegiado determinou o restabelecimento do auxílio-doença à segurada por entender que eventual alteração da situação que levou à concessão do benefício deve ser submetida à análise judicial por meio da ação revisional prevista no art. 505, I, do CPC, tendo em vista o princípio da soberania da coisa julgada.


Infelizmente situações como essa acontecem frequentemente. Somente após análise de um perito judicial é que um Juiz de Direito poderia determinar a suspensão do benefício, não o INSS. Portanto, se você passar por isso, consulte o seu advogado de confiança para que ele possa resguardar os seus direitos.


A intenção desse artigo é levar conhecimento jurídico para as pessoas, pois muitos desconhecem seus direitos. Por isso se você gostou ou essa informação foi útil para você clique em "Curtir o artigo" e compartilhe nas redes sociais para que essa relevante informação chegue a outras pessoas. Você também poderá fazer comentários ou indicar temas para novos artigos logo abaixo.


Processo: 1034339-36.2019.4.01.0000


Fonte:


INSS não pode suspender benefício concedido judicialmente com base apenas em resultado de perícia administrativa. Direito News - Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Fonte: Assessoria de Comunicação Social. Publicado em: 10/03/2021. Disponível em: https://www.direitonews.com.br/2021/03/inss-suspender-beneficio-judicialmente-pericia-administrativa.html Acesso em: 10/03/2021.



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1 Comment


manoel_vitorino
manoel_vitorino
Mar 12, 2021

Excelente informação! Vou compartilhar com amigos que possam estar passando pela mesma situação.

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