top of page
Foto do escritorIsabella Cristina Alves da Silva

OFENSAS após término de relacionamento geram INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS


O término de um relacionamento amoroso nem sempre é fácil, principalmente para aquele(a) que não desejava o fim da relação. Muitas vezes a frustração faz com que as redes sociais sejam utilizadas para desabafar ou até mesmo para atacar e ofender o(a) ex-parceiro(a) ou a nova pessoa com quem este(a) passou a se relacionar.

Recentemente uma mulher foi condenada ao pagamento de danos morais por agressões e xingamentos presenciais e por meio das redes sociais praticados contra a pessoa que se envolveu com o seu ex-namorado.

A autora ajuizou ação narrando que teve um relacionamento esporádico com uma pessoa que havia se relacionado anteriormente com a ré e, por esse motivo, passou a ser agredida e insultada publicamente por ela, inclusive por meio de mídias sociais, fatos que foram objeto de registro policial. Diante do ocorrido, a autora requereu a reparação pelos danos morais sofridos. A ré, por sua vez, defendeu que as alegações da autora não eram verdadeiras e seriam fruto de vingança decorrente dos desentendimentos entre elas.

O magistrado da 2ª Vara Cível de Brazilândia concluiu que "ocorreu um ato ilícito capaz de repercutir na esfera da dignidade da ofendida, passível de indenização, consistente em a ré ter atirado um copo contendo cerveja contra a autora, ter proferido xingamentos (...) contra ela, além do direcionamento das postagens em redes sociais, que tratam a situação vivida entre as partes com claro menosprezo e sem esboço de qualquer arrependimento". Diante o exposto condenou a ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 7 mil, a título de danos morais, sentença que foi mantida em segunda instância pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Os desembargadores concluíram que as condutas da ré causaram danos à moral da autora e que a quantia fixada como reparação pelo juiz foi adequada. "Não obstante os argumentos da apelante, restou claro que sua conduta gerou sentimento de embaraço, humilhação e ofensa à honra subjetiva da autora, extrapolando o simples aborrecimento cotidiano. Assim sendo, a condenação em indenização pelos danos morais afigura-se plenamente apropriada para reparar a ofensa moral causada e desestimular a reiteração da conduta."

Portanto, é importante que as pessoas pensem bem antes de tomarem atitudes como essa e sejam racionais, ainda que o término da relação provoque sofrimento, pois condutas como as narradas acima são passíveis de condenação por danos morais, sejam agressões físicas, verbais ou até mesmo pelas redes sociais na internet.


Se você gostou do artigo ou se essa informação foi útil para você clique em "Curtir o artigo" e compartilhe com seus amigos nas redes sociais para que essa relevante informação cheque a outras pessoas. Você também poderá fazer comentário ou indicar temas para novos artigos logo abaixo.

Fonte:

Ofensas após término de relacionamento geram condenação por dano moral. Site Consultor Jurídico. Publicado em 23 de agosto de 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-ago-23/ofensas-termino-relacao-geram-condenacao-dano-moral. Acesso em: 02/10/2020.


429 visualizações

Comments


Outras notícias