Idosos não precisam pagar taxa para renovar carteira de habilitação
A Lei Estadual 7.916 de 16 de março de 2018 confere diversos direitos ao idoso que possui mais de 60 anos. Dentre eles destacamos a isenção do pagamento de taxas estaduais, relativas à renovação da carteira nacional de habilitação.
Apesar de estar em vigor há mais de um ano, muitos idosos ainda não sabem que estão isentos do pagamento da taxa de arrecadação (DUDA) para renovar a carteira de habilitação.
Desconhecendo essa informação, ao acessar o site do Detran para agendar a renovação da carteira de habilitação, as pessoas são direcionadas ao site do Banco Bradesco para efetuar o pagamento do DUDA. Ocorre que, em alguns casos, o site não alerta sobre a isenção para maiores de 60 anos, permitindo a geração do boleto para posterior pagamento.
Com isso, muitos idosos acabam efetuando o pagamento da taxa de arrecadação indevidamente por desconhecerem essa isenção.
A referida lei alterou a redação da Lei nº 4.085 de 10 de março de 2003, que concedia a isenção às pessoas maiores de 65 anos, passando agora a serem isentos a partir dos 60 anos, conforme os artigos 31 e 32:
Art. 31. A ementa da Lei nº 4.085, de 10 de março de 2003, passa a ter a seguinte redação:
“CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS ESTADUAIS, RELATIVAS À RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, ÀS PESSOAS MAIORES DE 60 (SESSENTA) ANOS. (NR)”
Art. 32. O Art. 1º da Lei nº 4.085, de 10 de março de 2003, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam as pessoas maiores de 60 (sessenta) anos de idade isentas do pagamento de quaisquer taxas estaduais relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, emitida pelo Departamento de Trânsito – Detran, do Estado do Rio de Janeiro. (NR)”
De acordo com as informações disponibilizadas no site do DETRAN do Rio de Janeiro, visando oferecer maior conforto e comodidade para os motoristas com idade igual ou superior a 60 anos, os serviços de habilitação poderão ser agendados para atendimento em qualquer uma das unidades do DETRAN.
Para agendar a renovação, basta ligar para (21) 3460-4040 / 3460-4041 (Capital) ou 0800-020-4041 (Interior) ou ainda acessar o Portal em Habilitação > Agendamentos.
No dia do atendimento, basta levar os seguintes documentos:
Original e cópia do documento de identificação com foto e assinatura;
Comprovante de residência;
Original e cópia do documento de comprovação de endereço de trabalho (opcional, para definir região do exame).
Os idosos com idade igual ou superior a 60 anos não precisarão apresentar o DUDA pago, uma vez que são isentos da tributação.
Os idosos que pagarem a taxa (DUDA) poderão requerer a sua devolução por meio de um processo administrativo, que demora em torno de 30 dias, em quaisquer unidades do Protocolo Geral do DETRAN/RJ ou CIRETRANS, devendo preencher o formulário de “Requerimento para devolução de taxas” em www.detran.rj.gov.br/_include/on_line/formularios/DA0032_devolutaxa.pdfe levar o documento de identidade; CPF; Carteira Nacional de Habilitação; Comprovante de residência, Número da conta corrente ou poupança (caso deseje que a devolução seja feita em conta bancária) e documento original do DUDA com autenticidade bancária.
Essas informações estão disponíveis no site do DETRAN/RJ, onde também será possível consultar se a devolução do valor pago pelo DUDA já está disponível: http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=10673.
É importante divulgar essa informação para evitar que os idosos efetuem o pagamento da taxa para renovar a habilitação sem necessidade, ainda que seja possível requerer a devolução, possibilitando que poupem esse valor que pode ser destinado à melhoria de sua qualidade de vida!
Se você gostou do artigo ou essa informação foi útil para você clique em "Curtir o artigo" e compartilhe com seus amigos nas redes sociais para que essa relevante informação chegue a outras pessoas. Você também poderá fazer comentários ou indicar temas para novos artigos logo abaixo.
Fonte:
Atenção motorista com 60 anos ou mais, o DETRAN tem uma importante informação para você. Site do DETRAN do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em: http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=8766 Acesso em 23/05/2019
Lei nº 7916/2018. Site da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Disponível em: http://www2.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=7&url=L2NvbnRsZWkubnNmL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmLzAxZmE0Yjg2ZTM3ODZjNjc4MzI1ODI1NjAwNjI4ZDY2P09wZW5Eb2N1bWVudA== Acesso em 23/05/2019
Devolução de Taxas. Site do DETRAN do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em: http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=10673 Acesso em 23/05/2019
Comments