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Isabella Cristina Alves da Silva

Presente comprado pela internet? Conheça o Direito de Arrependimento!


Conheça o direito de arrependimento garantido ao consumidor

O dia das mães se aproxima e com ele as dúvidas na hora de escolher um presente que possa deixá-la feliz e expresse o quanto ela é amada e essencial em nossas vidas.


Com tantas opções disponíveis, não são poucos os filhos que ficam perdidos na hora de escolher o presente ideal, com receio de não acertar no gosto, no tamanho ou cor preferida.


Para aqueles que se preocupam com esses detalhes e não deixam para a última hora, uma boa solução é realizar a compra pela internet.


Além das lojas virtuais oferecerem comodidade e diversas alternativas de presentes, a grande vantagem é que se a mamãe não gostar do presente poderá desistir da compra tranquilamente, independentemente do motivo, invocando o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).


Sempre que um produto for comprado fora do estabelecimento comercial, seja pela Internet, por telefone, à domicílio (venda de porta em porta) ou por qualquer outro meio que impossibilite examiná-lo minunciosamente ou de experimentá-lo, o consumidor terá o direito de arrependimento, podendo exercê-lo em até 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. É o que determina o artigo 49 do CDC:


O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.


O parágrafo único do referido artigo explica que "Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados."


Os valores a serem devolvidos incluem frete, comissões, impostos ou qualquer outro tipo de valor cobrado pelo produto.


Assim, o consumidor poderá desistir da compra independente de qualquer motivo caso o produto não corresponda às suas expectativas, pois o arrependimento da compra é assegurado por lei.


A regra vale para todas as aquisições de produtos ou serviços fora do estabelecimento comercial, ainda que o site informe o contrário, não podendo reduzir o prazo de arrependimento e nem negar o pedido de cancelamento da venda mediante manifestação do cliente dentro do prazo de 7 (sete) dias.


É importante ressaltar que o referido artigo se aplica apenas para as compras fora do estabelecimento comercial, justamente pela dificuldade que o consumidor tem de examinar minuciosamente as características do produto, gerando incerteza quanto a qualidade, as dimensões, tamanho, etc. Diferentemente do que ocorre nas compras realizadas no estabelecimento comercial onde o consumidor tem a chance de ter contato direto com o produto, inclusive através dos mostruários que se encontram no estabelecimento. Nesse caso não haverá o direito de arrependimento, havendo a obrigação de efetuar a troca apenas no caso de vício ou defeito do produto.


Apesar dessa vantagem é necessário que o consumidor tome cuidado de realizar compras em sites seguros, evitando clicar em links promocionais enviados por e-mail, sms ou redes sociais para não ser vítima de golpes.


Em caso de dúvidas sobre a idoneidade do site, recomenda-se buscar referências sobre a empresa por meio de pesquisa em sites de reclamação ou junto ao Procon. O ideal é dar preferência às empresas conhecidas, que informem o CNPJ, telefone de contato (de preferência 0800) e endereço físico. Assim evitará possíveis prejuízos e aborrecimentos.


Tomando esses cuidados, você certamente terá mais tranquilidade ao realizar as suas compras e sabendo que tem o direito de arrependimento terá mais chances de agradar sua mãe nesse dia tão especial!


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