Mudanças no IPVA 2018

Algumas pessoas já descobriram as mudanças quando tentaram imprimir a guia para pagamento do IPVA 2018, pois esse ano o contribuinte terá que gerar duas guias, sendo uma para o IPVA (clique aqui para pagar o IPVA) e outra para o DPVAT (clique aqui para pagar o DPVAT).
Isso acontece porque a Seguradora Lider, responsável pela administração do seguro obrigatório, não renovou o contrato que possuía com o DETRAN para emitir os valores numa única guia, obrigando o contribuinte a gerar duas guias para pagar os respectivos valores.
Para efetuar os pagamentos basta clicar nos links destacados acima e informar dados como RENAVAM, CPF ou CNPJ, o estado onde o automóvel está registrado, a placa e o ano exercício para pagamento.
No fim do ano de 2017 o Conselho Nacional dos Seguros Privados aprovou uma redução de 35% no valor do DPVAT de 2018. Só as motocicletas que tiveram o valor mantido em virtude do alto número de acidentes.
A alteração mais significativa veio da Lei Estadual n. 7718/2017 que autoriza a emissão do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo independentemente do pagamento do IPVA. Com isso a inadimplência do IPVA não impede o DETRAN de emitir o famoso "documento verdinho" de 2018.
A justificativa para a edição da supracitada lei é que o imposto deve ser cobrado através de dívida ativa e execução fiscal. Antes o empecilho criado pelo DETRAN obrigava a pagar o imposto para não ter o veículo apreendido.
A apreensão do veículo por IPVA atrasado é ilegal e pode gerar indenização pelo abuso de autoridade nos casos em que a apreensão ocorrer exclusivamente por falta de pagamento do IPVA. O artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal define que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”. O que autoriza a apreensão do veículo não é a falta
do pagamento do IPVA e sim conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado (art. 230, V, CTB).
Com isso a Lei Estadual corrigiu um erro cometido pelo DETRAN de condicionar a emissão de um documento obrigatório ao pagamento do IPVA.