Isabella Cristina Alves da Silva

15 de jul de 2022

LOJA INDENIZARÁ CLIENTE por ferimentos durante ROUBO DE MALOTE dentro estabelecimento.

Por entender que a fornecedora criou e propagou um risco para os consumidores, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma loja de calçados a indenizar uma cliente atingida por um tiro em um assalto durante transporte de malote. A reparação foi fixada em R$ 35 mil por danos morais e em R$ 24,2 mil referentes a despesas médicas e lucros cessantes.

Ao reformar a sentença de primeiro grau, o relator, Alexandre David Malfatti, destacou quatro pontos que comprovam a falta de planejamento da loja no transporte do malote. Ele disse que o transporte de valores ocorreu em horário inadequado, no período da tarde, em pleno funcionamento da loja e com consumidores em seu interior.

Malfatti afirmou que o malote passou entre os clientes com destino a um veículo estacionado em frente ao local, ampliando a vulnerabilidade e o perigo aos consumidores, e também apontou que a loja designou para o serviço um funcionário sem qualquer preparo técnico para transportar e garantir a segurança do malote, "tanto que houve uma reação intempestiva e inapropriada".

"O funcionário responsável pelo malote entrou em luta com o assaltante e retornou para o interior da loja, expondo também os clientes aos tiros, aumentando-se, de forma concreta, o risco dos clientes. Essas falhas no procedimento de segurança caracterizaram o fortuito interno e serviram como causa imediata e eficiente dos danos”, afirmou o magistrado.

Assim, a conclusão do relator foi de que a ação da loja expôs seus clientes a riscos de assaltos, pois não planejou os melhores momentos e horários para fazer transporte de malotes e valores entre a loja e escritórios (contabilidade, por exemplo) e bancos: "O risco foi criado a partir da ação sem planejamento".

"A conduta da loja criou e propagou uma inadmissível situação de risco para seus funcionários e clientes com um mecanismo rudimentar, ultrapassado e notoriamente vulnerável e atrativo para as ações criminosas, ao promover transporte de dinheiro e malote com partida do interior da loja para o veículo estacionado em frente", concluiu.

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Processo: 1003099-73.2018.8.26.0472

Fonte:

Loja de calçados deve indenizar mulher ferida durante roubo de malote. Revista Consultor Jurídico, 12 de julho de 2022, 15h47. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-jul-12/loja-calcados-indenizar-mulher-ferida-roubo-malote Acesso em: 13/07/2022.

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