Isabella Cristina Alves da Silva

12 de ago de 2022

HOSPITAL é CONDENADO a pagar R$ 30 mil por IMPEDIR PAI de ASSISTIR ao PARTO DO FILHO!

O juiz de Direito Bernardo Fajardo Lima, da 2ª vara Cível de Itapemirim/ES, condenou um hospital que impediu o pai de acompanhar o parto do seu primeiro filho. A empresa deve pagar indenização no valor de R$ 15 mil para cada um dos genitores do bebê, pelos danos morais sofridos.

Ao analisar o caso, o magistrado constatou, através de provas testemunhais, que não havia nada que pudesse impedir o pai de entrar na sala de parto.

Por isso, foi verificada a existência dos danos morais uma vez que houve a violação do direito da mulher de ser acompanhada durante todo o período de parto, por alguém de sua escolha, segundo a Lei Federal 11.108/05, que disciplina o SUS.

"O direito do autor de acompanhar sua esposa durante o parto, em verdade constitui uma derivação, uma decorrência do direito da parturiente de se fazer acompanhar."

Diante disso, o juiz afirmou que ocorreu uma afronta à dignidade dos pais e supressão de um momento único de suas vidas, mesmo existindo um direito assegurado a eles.

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Processo: 0002260-57.2019.8.08.0011

Fonte:

Hospital é condenado por impedir pai de assistir ao parto do filho. Site Migalhas (Informações: TJ/ES). Publicado em: 09/08/2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/371322/hospital-e-condenado-por-impedir-pai-de-assistir-ao-parto-do-filho Acesso em: 09/08/2022.

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