Isabella Cristina Alves da Silva

23 de set de 2022

MOTOCICLISTA será INDENIZADO por MOTORISTA que CAUSOU ACIDENTE!

Um homem que sofreu acidente ao colidir com sua moto em um carro, devido a uma manobra negligente que o motorista do automóvel realizou, deve ser indenizado. Conforme os autos, o veículo causador do acidente era de posse de uma igreja evangélica, a qual também foi responsabilizada pelo episódio.

Segundo o acidentado, o motorista do carro tentou fazer uma conversão à esquerda, resultando no acidente. Em razão do ocorrido, o motociclista teria ficado internado por nove dias, uma vez que sofreu de paraparesia, condição que impossibilita o movimento parcial de um membro, precisando, assim, de fisioterapia respiratória e creatinina.

Não obstante, o requerente expôs que foi diagnosticado com lesão traumática do plexo braquial esquerdo, o que o fez ser submetido a duas cirurgias e ter perdido, parcialmente, o movimento do braço. Diante do ocorrido, a vítima afirmou receber auxílio do INSS, e que o pastor da igreja deu-lhe um valor de R$ 900, entretanto, a quantia não teria sido suficiente para custear todos os gastos relacionados aos reparos da moto, às despesas médicas e farmacêuticas.

Em sua defesa, o motorista alegou não ter realizado conversão proibida, e que, por estar em alta velocidade e embriagado, foi o motociclista quem causou o acidente. Foi contestado, ainda, que o autor teria importunado o réu em seu serviço, na rua e na igreja, com cobranças. Além disso, o requerido relatou ter ligado às devidas autoridades em busca de socorro no momento do acidente.

Contudo, o juiz da 2ª vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, observou que não há provas que constatem a veracidade das afirmações dos requeridos, atribuindo, assim, a responsabilidade do acidente aos réus.

Dessa forma, o magistrado condenou solidariamente os requeridos ao pagamento de indenização por danos materiais fixada em R$ 7.898,88, bem como indenizar o autor no valor de R$ 15 mil, referente aos danos morais e estéticos sofridos.

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Processo: 0009078-59.2018.8.08.0011

Fonte:

Motociclista será indenizado por motorista que causou acidente. Site Migalhas. Publicado em: 17 de setembro de 2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/373324/motociclista-sera-indenizado-por-motorista-que-causou-acidente Acesso em: 22/09/2022.

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