Isabella Cristina Alves da Silva

jan 19

MENOR AUTISTA terá ISENÇÃO DE IPVA de veículo registrado no NOME DA MÃE!

Menor autista terá isenção de IPVA de veículo registrado em nome da mãe!

A Justiça de Minas Gerais reconheceu o direito de menor autista receber a isenção de IPVA, mesmo o veículo sendo de propriedade de sua genitora. A sentença foi redigida pelo juiz leigo Marcus Vinicius Meneguci Pereira e homologada pelo juiz de Direito Paulo Rubens Salomão Caputo, da 2ª JD de Poços de Calda.

 

A controvérsia reside em verificar se a parte autora, menor de idade, tem direito à isenção do IPVA mesmo não sendo o veículo registrado como de sua propriedade.

 

Durante a análise do caso, o juiz constatou a "clara presença de deficiência mental na parte autora (autismo)", conferindo-lhe o direito à isenção pleiteada. O magistrado ressaltou que o fato de a menor não ser a proprietária legal do veículo não impede a concessão do benefício, respaldando-se no entendimento do TJ/MG.

 

Diante disso, a decisão foi favorável à concessão da isenção do IPVA.

 

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Processo: 5016089-71.2023.8.13.0518

 

Fonte:

 

Menor autista terá isenção de IPVA de veículo registrado no nome da mãe. Site Migalhas. Publicado em: 14 de janeiro de 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/400112/menor-autista-tera-ipva-de-veiculo-registrado-no-nome-da-mae-isento Acesso em: 18/01/2024.

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