Isabella Cristina Alves da Silva

8 de abr de 2022

CARREFOUR é CONDENADO por VENDER PELO SITE e não ter PRODUTO EM ESTOQUE para RETIRAR NA LOJA

Hoje em dia é muito comum a realização de compra de um produto pelo site para retirá-lo na loja. Já imaginou chegar no estabelecimento para retirar a sua compra e simplesmente descobrir que o produto não está disponível no estoque?

Isso aconteceu com um consumidor que, em setembro de 2021, adquiriu no site da loja Carrefour, 01 Mini System Torre pelo valor de R$ 999,07. Ele afirma que foi dado o prazo de 04 dias para retirada em estabelecimento da rede. No entanto, ao entrar em contato com a empresa, o consumidor foi informado que não havia o produto em estoque e que o valor seria estornado.

Ele ressalta que recusou o estorno, pois fazia questão de receber o aparelho comprado. Apesar disso, a empresa devolveu o valor pago e o cliente, então, efetuou reclamação no Procon/DF e no site Consumidor.gov.

Por sua vez, o Carrefour reafirmou a realização do estorno do valor pago pela compra e que, antes de realizar a restituição, ofereceu alguns produtos similares ao autor, os quais não foram aceitos, sob a alegação de que nenhum possuía as características do bem adquirido. O Carrefour acrescentou que chegou a disponibilizar cupom de desconto de R$ 50 em nova compra e tentou diversas maneiras solucionar o problema.

Ao analisar os fatos, o magistrado verificou que a loja não cumpriu a oferta apresentada em seu site e procedeu à devolução do valor, ainda que esta não fosse a vontade do cliente.

"Ocorre que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que, se o fornecedor se recusar a cumprir a oferta, o consumidor pode, à sua livre escolha, pugnar pelo cumprimento forçado da obrigação, aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato com direito à restituição da quantia paga."

O julgador destacou, ainda, que, conforme a jurisprudência, a única hipótese que autorizaria a exclusão da opção pelo cumprimento forçado da obrigação seria aquela na qual "não há estoque e não haverá mais, pois aquela espécie, marca e modelo não é mais fabricada", o que não foi comprovado nos autos pela empresa.

Sendo assim, o magistrado determinou que o produto seja entregue ao cliente, no endereço a ser indicado por ele, desde que comprovado o pagamento judicial da quantia de R$ 999,07 que foram estornados. Caso descumpra a obrigação, o Carrefour está sujeito à multa de diária de R$ 100 até o limite de R$ 1 mil.

Se isso acontecer com você, busque os seus direitos! Entre em contato com a loja tomando o cuidado de guardar comprovante ou número de protocolo, faça reclamação no site Consumidor.gov ou vá ao Procon. Se ainda assim não conseguir solucionar, procure um advogado de sua confiança!

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Processo: 0707605-98.2021.8.07.0017

Fonte:

Carrefour deve cumprir oferta e entregar produto fora de estoque. Site Migalhas. Publicado em: 03/04/2022 13:53. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/362978/carrefour-deve-cumprir-oferta-e-entregar-produto-fora-de-estoque Acesso em 03/04/2022.

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