Isabella Cristina Alves da Silva

20 de jan de 2023

PLANO DE SAÚDE deve FORNECER MEDICAÇÃO a criança com DERMATITE ATÓPICA GRAVE!

Plano de saúde deverá fornecer medicação prescrita pelo médico a criança que possui dermatite atópica grave. A decisão é da juíza de Direito Fabiana Marini, de São Paulo, que reiterou como abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento.

De acordo com os autos, uma paciente de nove anos foi diagnosticada com dermatite atópica grave, asma grave refrativa e rinite severa. Afirma que realizou diversos tratamentos após o diagnóstico, no entanto, nenhum surtiu efeito. Assim, seu médico assistente prescreveu o fornecimento da medicação Dupixent (Dupilumabe) a ser ministrada a cada duas semanas.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que ficou evidenciado o periculum in mora em decorrência da gravidade da doença descrita pelo médico com prescrição do medicamento.

A súmula 102 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que assim dispõe: "Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS."

Ademais, afirmou que, como o medicamento é de uso domiciliar, ante o alto custo, há entendimento, no TJ/SP, da responsabilidade do plano de saúde quanto a sua disponibilização.

Dessa forma, deferiu o pedido liminar e determinou que o convenio forneça em 48 horas a medicação Dupixent (Dupilumabe) conforme a dosagem prescrita.

O processo tramita em segredo de Justiça.

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Fonte:

Convênio deve fornecer medicação a criança com dermatite atópica grave. Site Migalhas. Publicado em: 15 de janeiro de 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/379974/convenio-deve-fornecer-medicacao-a-crianca-com-dermatite-atopica-grave Acesso em: 19/01/2023.

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