Isabella Cristina Alves da Silva

11 de jun de 2021

MEDICAMENTO fora do ROL da ANS? PLANO DE SAÚDE deve FORNECER REMÉDIO à idosa com CÂNCER!

O rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) garante e torna público o direito assistencial dos beneficiários dos planos de saúde, contemplando os procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde. Mas o que fazer quando um determinado tratamento é imprescindível e não consta no rol da ANS?

Em alguns casos, é necessário ingressar com uma ação judicial para pleitear os direitos do paciente e garantir que ele tenha o tratamento adequado. Foi o que aconteceu com uma paciente idosa em tratamento de câncer, que necessitava do remédio Osimertinibe (Tagrisso) e foi negado pelo plano de saúde sob esse argumento.

Ela foi diagnosticada com glioblastoma multiforme, com indicação médica de utilização do fármaco Osimertinibe (Tagrisso) para o tratamento da doença, eis que ela não respondeu bem às terapias tradicionais.

O plano de saúde se negou a custear o medicamento por ele não ser contemplado no contrato vigente e, tampouco, previsto no rol da ANS.

A juíza de Direito Clarissa Rodrigues Alves, da 14ª Vara Cível de São Paulo citou a súmula 102 do TJ/SP, segundo a qual: "Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS."

Para a magistrada, independente da modalidade do plano de saúde da autora e da aplicação ou não da legislação consumerista ao caso, fato é que a negativa fundamentada meramente na ausência de previsão do procedimento no rol da ANS é medida abusiva.

Assim, determinou que o plano custeie o medicamento pelo prazo inicial de seis meses, sendo que no último mês do prazo concedido a autora deverá apresentar em juízo novo relatório médico a demonstrar a eficácia e necessidade de manutenção da decisão.

Casos como esse são sempre bastante delicados, portanto, caso tenha dúvidas, consulte um advogado de sua confiança!

A intenção desse artigo é levar conhecimento jurídico para as pessoas, pois muitos desconhecem seus direitos. Por isso se você gostou ou essa informação foi útil para você clique em "Curtir o artigo" e compartilhe nas redes sociais para que essa relevante informação chegue a outras pessoas. Você também poderá fazer comentários ou indicar temas para novos artigos logo abaixo.

Fonte:


 
Plano de saúde deve fornecer remédio a idosa com câncer. Site Migalhas. Publicado em: 10 de junho de 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/346885/plano-de-saude-deve-fornecer-remedio-a-idosa-com-cancer Acesso em: 11 de junho de 2021.

#direitodoconsumidor #ans #medicamentoforadoroldaans #medicamentoparacancer #remedioparacancer #fornecermedicamento #fornecerremedio #advocacia #escritoriodeadvocacia #advogado

54
4