Interdição, tutela e curatela
Interdição por causa de doença mental?
A criança perdeu os pais?
Pessoas com doença mental perdem o discernimento e necessitam de um curador para gerir sua vida.
Por uma fatalidade, crianças ficam órfãs e precisam de um tutor.
Nosso escritório de advocacia pode ajudar!
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Ser curador ou tutor para cuidar de alguém é uma verdadeira prova de amor!
É nesse momento tão delicado que o coração fala mais alto.
Não basta só cuidar, é preciso regularizar tal situação perante a Justiça, principalmente quando necessários administrar os bens do interditado ou matricular a criança em escola!
O que é curatela ou interdição?
A curatela é um instituto jurídico pelo qual o curador tem o encargo imposto pelo Juiz de cuidar dos interesses de outrem que se encontra incapaz de fazê-lo.
A nomeação do curador é feita pelo juiz, que estabelece, conforme previsão legal, as atribuições desse curador.
A interdição da pessoa só é determinada após perícia médica.
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O que significa tutela?
Tutela é o instituto jurídico que representa um encargo imposto por lei a uma pessoa capaz, para que esta cuide de uma pessoa menor e administre seus bens.
Os filhos menores são postos em tutela com o falecimento dos pais ou em caso de os pais perderem o poder familiar.
Nesse momento difícil, nossos advogados podem ajudar!
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