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Direito do Consumidor

Foi Vítima de Erro Médico?

Nós Podemos Ajudar!

Advogados especializados prontos para te atender!

 

Nosso escritório de advocacia atua na Defesa do Consumidor nos casos de Erro Médico, Erro de Diagnóstico, Erro de Resultado de Exames entre outros

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Nem Todos os Casos São Considerados Erro Médico

O ERRO MÉDICO é caracterizado pela NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA ou IMPERÍCIA do profissional.

A FALTA DE CUIDADO, a TÉCNICA INCORRETA e a FALHA NO DIAGNÓSTICO podem caracterizar o ERRO MÉDICO que será comprovado na JUSTIÇA através de PROVA PERICIAL MÉDICA!

A Ausência de Informação Também Pode Configurar Erro Médico

 

É direito do paciente receber INFORMAÇÃO CLARA e ESPECÍFICA quanto ao TRATAMENTO e o PROCEDIMENTO, bem como os RISCOS que eles acarretam.

Quando o consumidor não tem essas informações, ele não CONSEGUE DECIDIR DA FORMA CORRETA!

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O Plano de Saúde e o Hospital Podem Ser Responsabilizados Pelo Erro do Profissional

 

No Direito do Consumidor, a regra é que HOSPITAL e PLANO DE SAÚDE são solidariamente RESPONSÁVEIS PELO ERRO DO PROFISSIONAL.

 

A responsabilidade das empresas é OBJETIVA, ou seja, INDEPENDE DE CULPA!

Na Maioria Dos Casos, o Processo Judicial é a SOLUÇÃO!

O ERRO MÉDICO gera DANO INDENIZÁVEL. Claro que, em algumas situações, o dano é IRREPARÁVEL, como no CASO DE ÓBITO, mas o dinheiro serve para AMENIZAR A DOR da vítima ou de seus familiares.

Não perca tempo, CONTRATE UM ADVOGADO e CORRA ATRÁS DOS SEUS DIREITOS!

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A Obrigação do Cirurgião Plástico é de RESULTADO!

O único médico que é obrigado a ENTREGAR O RESULTADO pretendido pelo paciente é o CIRURGIÃO PLÁSTICO.

Se ele prometeu que ficaria mais bonita e após a cirurgia estética você não ficou, não perca tempo, CONTRATE UM ADVOGADO e CORRA ATRÁS DOS SEUS DIREITOS!

Tem dúvidas? Fale com um advogado!

Atendimento rápido e personalizado!

Nossa avaliação no Google é de 5 estrelas

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Clique nas estrelas para conferir no Google

Veja o que nossos clientes estão falando

Por que escolher um Atendimento Online?

Em nosso escritório tudo é feito de forma digital e descomplicada.

 

As orientações são fornecidas no primeiro contato e o processo é resolvido rapidamente, dispensando o comparecimento ao escritório:

✓ Rápido

✓ Prático

✓ Personalizado

✓ Sem burocracia

✓ Garantia de Satisfação

Entre em contato através dos nossos canais de atendimento!

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O seu direito na palma de sua mão!

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  • Uma financeira depositou um valor na minha conta e falou que era um empréstimo. Sou obrigado a aceitar?
    Não. O consumidor não é obrigado a aceitar o empréstimo. É importante que o consumidor não use o dinheiro e entre em contato com a instituição financeira para efetuar o cancelamento e a devolução. Tome o cuidado de certificar que está falando com funcionário da própria instituição que efetuou o empréstimo, pois muitas pessoas estão caindo em golpe e realizado a devolução para os golpistas acidentalmente. Caso o consumidor tenha utilizado o dinheiro depositado, seja por engano ou por necessidade, entre em contato com nosso escritório para avaliarmos uma solução jurídica.
  • Como é possível que façam um empréstimo no meu INSS sem minha autorização?
    Infelizmente, na maioria das vezes há participação de funcionários das Instituições Financeiras e até mesmo de servidores do INSS. Eles tem acesso às suas informações pessoais e fazem o empréstimo falsificando a assinatura do consumidor.
  • O que a Justiça decide nos casos de empréstimo consignado indevido?
    O consumidor precisa comprovar a irregularidade. Para isso é preciso obter o Extrato de Pagamentos e o Extrato de Empréstimos Consignados disponível no Aplicativo ou no site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login.) Após, entre em contato conosco para entrar com uma Ação Judicial para pedir o cancelamento do empréstimo, a devolução em dobro de todos os valores descontados e indenização por danos morais.
  • Descobri um empréstimo consignado indevido. O que fazer?
    O consumidor precisa comprovar a irregularidade. Para isso é preciso obter o Extrato de Pagamentos e o Extrato de Empréstimos Consignados disponível no Aplicativo ou no site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login.) Após, entre em contato conosco para entrar com uma Ação Judicial para pedir o cancelamento do empréstimo, a devolução em dobro de todos os valores descontados e indenização por danos morais.
  • Fiz a reclamação e o banco mandou e fazer um boletim de ocorrência. Devo fazer?
    Sim. O boletim de ocorrência servirá para que as autoridades policiais tomem providencias para prender os responsáveis pela fraude. Além disso, a ocorrência policial demonstra boa fé do consumidor em tentar resolver o problema.
  • Quero comprar um imóvel. O que fazer?
    A compra de um imóvel não é um ato simples. Na maioria das vezes, envolve um investimento de alto valor que demanda muitos cuidados na hora de tomar essa decisão tão importante. Caso contrário você poderá ter sérios prejuízos na aquisição. Nosso escritório pode ajudar, pois temos profissionais especialistas nesse assunto!
  • Peguei um modelo de contrato de aluguel na internet. É seguro?
    Infelizmente não. Esses modelos obtidos na internet são contratos padronizados que não preveem todas as questões de um aluguel de imóveis. O ideal é procurar um advogado para elaboração desse tipo de contrato. Assim você terá mais segurança e tranquilidade durante a locação.
  • O proprietário do imóvel não quer emitir recibo de pagamento. Ele pode fazer isso?
    Não. O locador é obrigado a emitir recibo de pagamento, nos termos do art. 22, inciso VI da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) Art. 22. O locador é obrigado a: (..) VI - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
  • O proprietário do imóvel não quer receber a chave do imóvel alegando que o mesmo possui danos. O que fazer?
    O proprietário do imóvel não pode recusar o recebimento das chaves. Se ele não concorda com a situação do imóvel ele deverá entrar na Justiça contra o inquilino que terá o direito de ser defender. O inquilino precisa entender que a devolução das chaves comprova o término do aluguel. Assim, diante a recusa, deverá entrar com uma Ação de Consignação de Chaves. Caso contrário poderá ser cobrado pelos alugueis mesmo que não esteja mais utilizando o imóvel, uma vez que as chaves não foram devolvidas para o proprietário.
  • Meu inquilino está devendo o aluguel há vários meses. O que fazer?
    Se as cobranças verbais não surtiram efeito, não há alternativas senão propor uma Ação de Despejo com pedido de Cobrança de Alugueis. Será possível cobrar todas as dívidas que podem incluir água, luz, IPTU etc.
  • Contratar um advogado online é seguro?
    Sim. Ao contratar nosso escritório você terá a rapidez e a praticidade para buscar os seus direitos. Nosso serviço é simplesmente inovador!
  • Quais são os direitos das pessoas que vivem em União Estável?
    São vários. Dentre eles, destacam-se: 1) inclusão do companheiro em planos de saúde, clubes, pensão por morte, seguro de vida; 2) meação e herança de bens; 3) Direito real de habitação do convivente sobrevivente, etc. No caso de dissolução da União Estável, o(a) companheiro(a) tem direito a partilha de bens a depender do regime de bens, pensão alimentícia transitória, pensão alimentícia compensatória, etc. Além disso, quando há filhos, é preciso verificar a questão da guarda, da pensão alimentícia a da visitação.
  • É possível União Estável quando um dos companheiros ainda é casado?
    Via de regra não é possível o reconhecimento de União Estável paralela ao casamento, uma vez que a legislação prevê impedimento legal. O STJ entende que é incabível o reconhecimento e União Estável simultânea ao casamento, assim como partilha de bens em três partes iguais (triação). Em dezembro/2020 o STF reconheceu que a coexistência de duas uniões estáveis paralelas e o consequente rateio da pensão por morte entre os companheiros sobreviventes não deve prevalecer, pois a Constituição Federal e as normas que regem o ordenamento jurídico brasileiro sistema estabelecem o princípio da monogamia, de modo a não se admitir a existência simultânea de mais de uma entidade familiar.
  • Quais são os direitos e deveres dos companheiros homoafetivos que vivem em União Estável?
    A União Estável homoafetiva (homem-homem ou mulher-mulher) contempla os mesmos direitos e deveres da união estável heteroafetiva (homem-mulher). Não existe discriminação. O tratamento aplicado deve ser o mesmo independentemente da opção sexual da pessoa.
  • Quanto tempo é necessário para que se reconheça que o casal vive em União Estável?
    Não há tempo mínimo de convivência. O reconhecimento da União Estável ocorre a partir do momento que os conviventes demonstram que mantêm um relacionamento público, contínuo e duradouro com objetivo de constituir família.
  • Quais são os deveres das pessoas que vivem em União Estável?
    As pessoas que vivem em União Estável devem obedecer aos deveres de lealdade, respeito e assistência, guarda, sustento e educação dos filhos entre outros.
  • É possível pedir pensão alimentícia no término da União Estável?
    Sim, é possível que o(a) ex-companheiro(a) que viveu sob a dependência financeira peça pensão alimentícia em seu favor. Principalmente quando se verifica que o(a) ex-companheiro(a) não dispõe, naquele momento, reais condições de reinserção no mercado de trabalho para readquirir sua autonomia financeira. Também é possível pedir pensão alimentícia para equilibrar o padrão de vida do casal, compensando o desequilíbrio gerado pelo rompimento da relação com frutos advindos de negócios constituídos na constância da união estável.
  • Qual o estado civil de quem vive em União Estável?
    A União Estável é uma situação de fato, via de regra, informal, em que o casal vive um relacionamento público, contínuo e duradouro com objetivo de constituir uma família. Ainda que usual, no preenchimentos de cadastros como hotéis, hospitais, instituições financeiras, constar o estado civil como casado, a União Estável não altera o estado civil. Isso quer dizer que uma pessoa divorciada que vive em União Estável, continua com o estado civil de divorciado. Uma pessoa solteira que vive em união estável, continua com o estado civil de solteira. No mesmo sentido, caso ocorra a dissolução da união estável, o estado civil permanece o mesmo que era antes da constituição da união.
  • É obrigatório morar no mesmo imóvel para configurar União Estável?
    Não. Existem diversos casais que vivem em seus próprios imóveis e mantém um relacionamento público, contínuo e duradouro com objetivo de constituir família. Portanto, não é obrigatório que o casal conviva no mesmo imóvel para configurar União Estável.
  • É possível a União Estável de casal homoafetivo?
    Sim. O Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou os mesmos direitos da União Estável entre homem e mulher aos companheiros do mesmo sexo.
  • O que é União Estável?
    União Estável é o nome dado ao relacionamento público, contínuo e duradouro estabelecido entre duas pessoas com o propósito de constituir uma família. A expressão 'pessoas' se refere tanto ao relacionamento heteroafetivo (homem e mulher) quanto ao relacionamento homoafetivo (homem-homem ou mulher-mulher).
  • Como proceder para incluir o nome do pai na certidão de nascimento do filho após o registro de nascimento já ter sido feito sem o nome do pai?
    Se a inclusão do nome do pai for consensual, basta os interessados se dirigirem ao Cartório de Registro Civil e requererem a inclusão. No entanto, se houver negativa de reconhecimento do filho, a pessoa interessada deve constituir um advogado para propor uma ação judicial para reconhecer o pai biológico e, como consequência, inclui-lo na certidão de nascimento do filho.
  • É possível incluir o sobrenome do cônjuge mesmo após o registro civil de casamento?
    Sim, é possível acrescer o sobrenome do cônjuge na constância do casamento. Esse procedimento deve ser feito pela via judicial.
  • O que quer dizer retificação de registro civil?
    Quando uma pessoa nasce, casa ou morre, há a necessidade de realizar um registro escrito (anotação) em um livro específico de modo a documentar aquele fato. Esse registro pode ser feito com erros (Exemplo: no ato do registro de casamento o sobrenome Soares é grafado incorretamente como Soarez) Assim, toda vez que há necessidade de corrigir essas informações diz-se que é necessário retificar. Portanto retificação de registro civil significa corrigir uma informação no livro em que são feitas as anotações determinadas por lei.
  • Como proceder quando a pessoa pretende obter dupla cidadania, mas a certidão de nascimento, casamento ou óbito está incompleta ou com informação errada?
    O interessado deve constituir um advogado para propositura da ação judicial de retificação judicial para corrigir assentos civis. Nosso escritório atual nesse tipo de situação!
  • Quais são as situações em que é possível retificar judicialmente a certidão de nascimento, casamento ou óbito?
    São inúmeras as situações em que é preciso requerer judicialmente a retificação desses documentos. Veja alguns exemplos abaixo: 1) Trocar o nome ou sobrenome por conta de transtornos, constrangimentos, exposição ao ridículo ou alteração de gênero; 2) Corrigir nas certidões de nascimento, casamento ou óbito a data de nascimento, cidade de nascimento, idade, data e local do óbito com objetivo de obter da cidadania estrangeira, abertura de inventário etc; 3) Inclusão de apelido público e notório; 4) Casos de homônimos, ou seja, nome igual ao da outra pessoa; 5) Alteração do nome por conta da mudança de sexo; 6) Inclusão de sobrenome do cônjuge posterior à época do ato do registro civil de casamento ou exclusão do nome do cônjuge após divórcio.
  • Contratar um advogado online é seguro?
    Sim. Ao contratar nosso escritório você terá a rapidez e a praticidade para buscar os seus direitos. Nosso serviço é simplesmente inovador!
  • Após definida, a guarda pode ser revista?
    Sim. Toda e qualquer modalidade de guarda pode ser alterada judicialmente. Por exemplo, um casal que, no momento da separação optou pela guarda unilateral, pode solicitar em Juízo alteração para a guarda compartilhada. A alteração da guarda pode ser requerida, também, unilateralmente por uma das partes ou, ainda, pelo Ministério Público, caso existam circunstâncias que desaconselhem a permanência da criança com o detentor da guarda, como, por exemplo, quando há ocorrência de maus-tratos. Nesses casos, as circunstâncias do caso serão apuradas no processo de modo que o juiz decida com quem deverá permanecer a criança.
  • Quais são os tipos de guarda de filhos e o que caracteriza cada uma?
    Um processo de separação implica mudanças na vida do casal. No entanto, a responsabilidade dos pais em relação aos filhos permanece inalterada e a definição da guarda objetiva garantir o cumprimento dos deveres e a observação dos direitos relacionados aos pais e aos filhos. Confira, abaixo, os tipos de guarda existentes. Guarda unilateral – É o tipo de guarda atribuída a apenas um dos genitores, sendo que a outra parte mantém o direito de visitar, acompanhar e supervisionar as decisões quanto à criação do filho. Neste caso, quem não estiver com a guarda deverá pagar pensão alimentícia. Guarda compartilhada – Nessa modalidade, todas as decisões que digam respeito à criação do filho devem ser compartilhadas entre os genitores. Não há, obrigatoriamente, a necessidade de que o período de permanência com cada um dos genitores seja exatamente o mesmo. Na guarda compartilhada, a criança não tem moradia alternada, ou seja, mora com um dos genitores e o outro tem livre acesso ao filho. Ambos os pais compartilham todas as responsabilidades, tomam decisões conjuntas e participam de forma igualitária do desenvolvimento da criança, mas é importante para o seu crescimento saudável que ela tenha uma moradia principal como referência, para que possa estabelecer uma rotina e para que exista estabilidade em suas relações sociais (vizinhos, colegas de escola, etc.). Neste caso, mantém-se a necessidade de fixação de pensão alimentícia a ser paga pelo genitor que não mora com o filho.
  • O que deve ser considerado no momento de definir o tipo de guarda?
    O principal a ser considerado na definição do tipo de guarda a ser adotada no processo de divórcio ou dissolução de união estável é o superior interesse da criança, que deverá prevalecer, sempre, sobre o interesse dos pais.
  • Estou sendo impedido de ver meu filho. O que fazer?
    Não perca tempo, procure um advogado para entrar com uma Ação de Regulamentação de Visitas ou requerer a Guarda. Em muitos casos a urgência é reconhecida pelo juíz que poderá emitir uma liminar para garantir a convivência entre pai e filho.
  • Como fica a guarda dos filhos após o divórcio?
    Se o casal entrar em acordo e a separação/divórcio for amigável, facilita na solução desta questão. É levado em consideração o bem-estar do menor e, dependendo da idade, o seu desejo de ficar com o pai ou com a mãe. Não existe prioridade entre genitores. Será observada a condição do genitor para criar o filho. Essa condição não é só financeira, mas também emocional e psicológica. Na guarda compartilhada ambos têm direitos iguais sobre o filho, decidindo juntos sobre sua criação, sendo o modelo prioritário nas decisões. Na guarda unilateral (só da mãe ou só do pai) será fixada forma de visitação do cônjuge que não detém a guarda.
  • Contratar um advogado online é seguro?
    Sim. Ao contratar nosso escritório terá a rapidez e a praticidade para buscar os seus direitos. Nosso serviço é simplesmente inovador!
  • O convívio com a criança pode ser impedido por falta de pagamento de pensão?
    Não. Um direito não interfere no outro. Deve ser observado o Princípio do Melhor Interesse da Criança. Portanto, o convício é, acima de tudo, um direito da criança/adolescente.  É muito comum o genitor ser impedido de ver o filho. Nosso escritório pode ajudar!
  • A decisão sobre a guarda será sempre judicial?
    Sim. Ainda que haja consenso entre os cônjuges sobre a guarda dos filhos (unilateral ou compartilhada), o acordo precisa ser homologado em Juízo. Portanto, sempre que houver filhos menores, o divórcio ou a dissolução da união estável deverá realizar-se pela via judicial (e nunca em cartório), sendo a matéria obrigatoriamente analisada em Juízo, ouvindo-se o Ministério Público. O mesmo ocorrerá na hipótese de o casal divergir sobre a guarda dos filhos. Neste caso, a questão será decidida pelo juiz, após o pronunciamento do Ministério Público, ouvindo-se, sempre que possível, a criança ou adolescente. É possível, ainda, a realização de estudo de estudo social e laudo psicológico para que a solução atenda aos superiores interesses da criança ou do adolescente.
  • Estou sendo processado na Justiça do Trabalho. Podem me ajudar?
    Sim. Nosso escritório possuem advogados experientes que atuam no interesse do trabalhador e na defesa de empresas que são acionadas na Justiça.
  • Por que contratar um advogado trabalhista?
    O advogado é o profissional que possui conhecimento para orientar como solucionar seus problemas, reduzindo a possibilidade de sofrer danos e prejuízos, assegurando que seus direitos sejam respeitados.
  • A empresa não assinou minha carteira de trabalho. Posso procurar meus direitos?
    Sim, desde que estejam preenchidos os requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício que são: Subordinação; Onerosidade; Pessoalidade e Habitualidade. É importante que o trabalhador apresente provas do vinculo empregatício.
  • Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
    A recomendação é que o trabalhador procure seus direitos antes de completar 2 anos após a demissão para não ocorrer a prescrição.
  • Quanto tempo dura um processo trabalhista?
    Não há prazo específico para a resolução de um processo trabalhista por causa de fatores alheios ao serviço de advocacia. Entretanto, é possível realizar um acordo logo na 1ª audiência, reduzindo bastante o tempo de duração.
  • É possível estabelecer a chance de êxito de um processo?
    Em algumas situações sim, mas não existe "causa ganha". O juiz analisará suas provas e alegações da mesma forma que analisará as provas e alegações da empresa. Garantimos a melhor atuação de acordo com cada caso, buscando resguardar os direitos dos clientes.
  • Fui demitido e a empresa não me pagou. O que devo fazer?
    Infelizmente essa injustiça ocorre com frequência. O trabalhador não tem alternativa senão buscar seus direitos na Justiça.
  • É possível dar uma justa causa na empresa? O que é rescisão indireta?
    Sim, é a chamada RESCISÃO INDIRETA. Ocorre que quando o empregador comete uma falta grave em relação ao empregado. A falta grave é caracterizada pelo não cumprimento da lei ou das condições contratuais. Ausência ou atraso no pagamento do salário é o motivo mais comum para o pedido de rescisão indireta que deve ser feito através de ação judicial.
  • Contratar um advogado online é seguro?
    Sim. Ao contratar nosso escritório para defender seus interesses terá a rapidez e a praticidade para buscar os seus direitos. Nosso serviço é simplesmente inovador!
  • Como funciona o atendimento?
    Em nosso escritório tudo é feito de forma digital e descomplicada. As orientações são fornecidas no primeiro contato, que pode ser por telefone ou WhatsApp. O processo é resolvido rapidamente, dispensando o comparecimento ao escritório!
  • Qual a importância de se ter uma assessoria jurídica?
    Uma assessoria jurídica eficiente faz toda a diferença. Através de nossos advogados você poderá tomar as melhores decisões baseadas na legislação em vigor.
  • Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
    O trabalhador tem até 2 anos após a demissão para procurar seus direitos.
  • Quanto tempo dura um processo trabalhista?
    Não há prazo específico para a resolução de um processo trabalhista por causa de fatores alheios ao serviço de advocacia. Entretanto, é possível realizar um acordo logo na 1ª audiência, reduzindo bastante o tempo de duração.
  • Contratar um advogado online é seguro?
    Sim. Ao contratar nosso escritório para defender seus interesses terá a rapidez e a praticidade para buscar os seus direitos. Nosso serviço é simplesmente inovador!
  • A justiça do trabalho sempre é favorável ao trabalhador?
    Nem sempre. A Justiça do Trabalho tem bastante experiência em diversos tipos de causas e, muitas vezes, o trabalhador perde a ação e é condenado por litigância de má-fé. Uma assessoria jurídica eficiente ajudará bastante no resultado do processo.
  • Vocês fazem atendimento presencial?
    Sim. Nossa preocupação é atender bem. Se o cliente acha melhor um atendimento presencial nós poderemos agendar o melhor dia e horário. Inclusive, algumas reuniões podem ser feitas na própria sede da empresa!
  • Contratar um advogado online é seguro?
    Sim. Ao contratar nosso escritório terá a rapidez e a praticidade para buscar os seus direitos. Nosso serviço é simplesmente inovador!
  • Como funciona o atendimento?
    Em nosso escritório tudo é feito de forma digital e descomplicada. As orientações são fornecidas no primeiro contato, que pode ser por telefone ou WhatsApp. O processo é resolvido rapidamente, dispensando o comparecimento ao escritório!
  • Qual a vantagem de contratar um advogado pela internet?
    Nosso escritório passou a atuar no digital após a pandemia do Coronavírus. Nesse época nosso escritório ficou fechado por conta do isolamento imposto pelo Governo. A partir de então passamos a atender pela internet e nossos clientes simplesmente adoraram nossos serviços. Nossa avaliação no Google é de 5 estrelas!
  • Com a vantagem de contratar um escritório de advocacia trabalhista?
    A vantagem é que você poderá contratar empregados de acordo com o enquadramento legal correto. Isso fará com que tenha menos despesas com a folha de pagamento. Além disso, evitará processos judiciais movidos por ex trabalhadores.
  • Caso me arrependa, posso voltar atrás?
    Antes da sentença judicial é possível desistir do processo e pedir sua extinção. Depois de decretado o divórcio não é possível voltar atrás. Será necessário realizar um novo casamento.
  • Qual a diferença entre divórcio consensual e divórcio litigioso?
    No divórcio consensual (amigável), ambas as partes estão de acordo com a separação. O procedimento é mais simples e pode ser feito em cartório sem a presença de um juiz. Os cônjuges se dirigem ao cartório com um ou mais advogados, assinam o pedido e saem de lá divorciados. Quando há filhos é preciso que o pedido seja feito na justiça. Já o divórcio litigioso (quando há brigas e conflitos) um cônjuge entra com o pedido de divórcio na Justiça contra o outro. Cada um contratará um advogado para defender seus interesses. O juiz mandará citar (intimar) a parte contrária para tomar ciência do processo e, após, decretará o divórcio ainda que o outro não concorde. É um procedimento um pouco mais complexo e demorado!
  • Com quem fica a guarda dos filhos?
    Depende de vários fatores. Se o casal entrar em acordo e a separação for amigável, facilita na solução desta questão. É levado em consideração o bem-estar do menor e, dependendo da idade, o seu desejo de ficar com o pai ou com a mãe. Não existe prioridade entre genitores. Será observada a condição do genitor para criar o filho. Essa condição não é só financeira, mas também emocional e psicológica. Na guarda compartilhada ambos têm direitos iguais sobre o filho, decidindo juntos sobre sua criação, sendo o modelo prioritário nas decisões. Há possibilidade também de estabelecer guarda unilateral (guarda só da mãe ou só do pai), ocasião que será fixada forma de visitação do cônjuge que não detém a guarda.
  • Meu parceiro não está de acordo com o divórcio, o que fazer?
    Nesse caso, o divórcio será litigioso e o juiz decretará o divórcio independentemente da vontade de seu cônjuge. Essa situação é muito comum hoje em dia. O juiz marcará audiência para ouvir as partes e seguirá o processo.
  • O que é Divórcio Extrajudicial?
    É o divórcio realizado no Cartório de Notas, sem a presença de um Juiz de Direito. Para esse tipo de divórcio é essencial que haja consenso entre o casal e não tenha filhos menores, sendo obrigatório a presença de um advogado para orientar às partes sobre seus direitos. Com essa facilidade, é possível obter o divórcio em 2 dias!
  • Quais documentos necessários para realizar o divórcio?
    Os documentos básicos são: 1) Carteira de identidade e CPF; 2) Comprovante de renda caso haja pedido de Gratuidade de Justiça; 3) Comprovante de residência; 4) Certidão de casamento 5) Certidão de nascimentos dos filhos (se houver); 6) Documentação dos imóveis e dos veículos adquiridos ao longo do casamento (se houver). A documentação pode variar de acordo com o caso.
  • Existe um tempo mínimo de casado para realizar o divórcio?
    Não.
  • Como fica a partilha dos bens?
    A partilha dos bens vai depender do regime de casamento adotado. É necessário verificar quais bens são particulares e quais bens são comuns; quais bens foram adquiridos com esforço comum e quais possuem origens que os tornem particulares. De maneira geral: 1) Na Comunhão Universal de bens, todos os bens do casal serão divididos, inclusive os recebidos por herança; 2) Na Comunhão Parcial: somente os bens adquiridos na constância do casamento serão divididos, exceto àqueles recebidos por herança. 3) Separação Total: nenhum bem será dividido.
  • Posso pedir danos morais caso a traição seja a causa do divórcio?
    Só a existência de traição não dá direito ao cônjuge traído pedir indenização por danos morais. É preciso comprovar que o ato trouxe prejuízos emocionais e psicológicos, não sendo todos os juízes que condenam o cônjuge infiel ao pagamento de indenização.
  • Contratar um advogado online é seguro?
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  • É obrigatório alterar o nome de casado?
    Não é obrigatório. Entretanto, para voltar a usar o nome de solteiro(a), é preciso manifestar essa intenção na petição de divórcio. Muitas pessoas optam por continuar com o nome de casado para evitar prejuízo para sua identificação, para manter semelhança com o nome dos filhos ou em virtude da burocracia para alterar os documentos pessoais como Carteira de Identidade, CPF, Carteira de Habilitação etc.
  • Eu tenho direito a receber pensão? Corro o risco de ter que pagar pensão?
    Essa possibilidade existe, desde que uma das partes comprove não ter condições de prover o próprio sustento. Na prática, quando se tratam de casais jovens e sadios, dificilmente é estipulada pensão entre cônjuges, mas questão deve ser analisada caso a caso.
  • Quanto custa um divórcio?
    As despesas do processo de divórcio dependem muito da complexidade do caso, do patrimônio a ser discutido etc. Quanto aos honorários advocatícios, que observam os mesmos critérios acima, existe um valor mínimo estabelecido pela tabela de honorários da OAB. Além dos honorários de advogado, existem os custos de cartório e as custas judiciais (estas se a renda das partes não for compatível com a justiça gratuita), podendo ainda, haver impostos estaduais (ITCMD).
  • Onde posso dar entrada no processo de divórcio?
    O divórcio pode ser realizado de forma Judicial ou Extrajudicial em cartório de notas. ? Nas duas situações é necessário advogado. Para o divórcio extrajudicial as partes precisam estar de acordo quanto a divisão dos bens, uso de nome etc. Deverão estar acompanhadas de advogado. Não pode ter filhos menores. Esse procedimento é mais rápido! O divórcio judicial pode ser consensual (amigável) ou litigioso (quando há conflito entre o casal). A petição será encaminhada ao fórum para iniciar o processo judicial. O juiz decretará o divórcio ao final.
  • Quanto tempo dura um processo de divórcio?
    O divórcio extrajudicial, feito em cartório, pode ser muito rápido. Em alguns casos demora apenas 2 dias após dar entrada na papelada. Já o divórcio judicial, feito através da Justiça, pode demorar um pouco mais, principalmente por conta da lentidão da Justiça brasileira. Outros fatores que podem fazer demorar mais é o constante conflito entre as partes (o processo litigioso demora mais que o consensual), ausência de informação quanto ao endereço do réu ou dificuldades para localizar o réu para intimá-lo sobre a existência do processo.
  • Resolvi me divorciar. O que devo fazer?
    Primeiramente, converse com seu cônjuge e veja a possibilidade de fazer um divórcio amigável. Após procure um advogado de sua confiança para tirar todas as suas dúvidas e lhe dar as orientações jurídicas necessárias.
  • Comprei uma moto zero quilômetro que apresentou defeito no painel. Levei na concessionária e eles não querem consertar alegando mal uso. Tenho algum direito?
    Tem sim. Infelizmente é comum pessoas reclamando de defeitos em motocicletas e automóveis zero quilômetro. Se não houve mal uso a concessionária ou o fabricante são obrigados a resolver o problema no prazo de 30 dias. Se isso não ocorrer o consumidor poderá ingressar com ação judicial para pedir a devolução do valor pago, a troca do produto ou crédito para aquisição de outro produto. Além disso, o consumidor pode pedir indenização por danos morais.
  • Uma empresa negativou meu nome no SPC SERASA por uma dívida inexistente. Posso processar?
    Sim. Se a dívida não existe a empresa não pode negativar seu nome. A negativação indevida gera indenização por danos morais!
  • O estacionamento do shopping pode ser responsabilizado no caso de furto ou danos no veículo?
    Sim. Os estabelecimentos são responsáveis pelos veículos em seu estacionamento, mesmo que seja apenas uma cortesia. De acordo com a súmula 130 do STJ, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.
  • Bati com meu carro e a seguradora mandou encaminhá-lo para uma oficina credenciada e há mais de 50 dias eles não me dão retorno. O que eu faço?
    A seguradora e a sua oficina credenciada são obrigadas a consertar o veículo segurado no prazo de 30 dias, sob pena de ter que indenizar os danos causados ao consumidor.
  • Descobri um empréstimo indevido no meu benefício do INSS. O que fazer?
    Infelizmente isso vem acontecendo com frequência. Nós chamamos isso de GOLPE DOS BANCOS para obter lucro com a cobrança de juros abusivos. O consumidor precisa reclamar junto ao banco e anotar o protocolo. Se o problema não for resolvido em 30 dias poderá ingressar com uma ação judicial para pedir o cancelamento do empréstimo, devolução em dobro dos valores debitados e indenização por danos morais.
  • Comprei um produto e logo após o prazo de garantia ele apresentou defeito. Tenho algum direito?
    Sim. O produto deve funcionar mesmo após o prazo de garantia. Afinal estamos falando de garantia e não prazo de validade. O Código de Defesa do Consumidor adotou o Critério da Vida Útil do Produto e com isso o fabricante é obrigado a reparar o produto sem cobrar nada, desde que não haja mau uso do consumidor.
  • Contratar um advogado online é seguro?
    Sim. Ao contratar nosso escritório você perceberá a rapidez e a praticidade para buscar os seus direitos. Nosso serviço é simplesmente inovador!
  • Estou com um problema com uma loja e soube que posso processar sem advogado. Isso é verdade.
    Sim, é verdade. Nos Juizados Especiais qualquer pessoa poderá entrar com um processo sem advogado para causas de até 20 salários mínimos. Entretanto, não aconselhamos essa "aventura jurídica", pois certamente a empresa comparecerá com um advogado e a chance de você aceitar um mal acordo ou perder o processo aumenta consideravelmente porque não terá um advogado para te orientar.
  • Pai desempregado tem que pagar pensão?
    Sim. O desemprego, por si só, não é justificativa para deixar de pagar a pensão. A situação deverá ser levada a conhecimento do Poder Judiciário para que seja fixado um valor mínimo possível até que consiga um emprego.
  • Qual o valor mínimo para pensão alimentícia?
    Não existe um valor mínimo estabelecido por lei. Muitos pensam que é 30% do salário mínimo ou dos rendimentos, mas isso não é verdade. O valor da pensão pode ser maior ou menor que esse, dependendo de cada caso. O juiz analisará as necessidades do menor e a possibilidade daquele que pagará a pensão.
  • Posso pedir pensão antes do filho nascer?
    Sim. São chamados de Alimentos Gravídicos que devem ser pagos durante a gravidez. Nesse caso, é preciso mostrar indícios da união entre os pais, por exemplo, a comprovação do casamento, fotografias, perfil das redes sociais, conversas via WhatsApp etc.
  • Se o pai tiver outro filho ele consegue reduzir o valor da pensão?
    Não. A formação de uma nova família, por si só, não é justificativa para reduzir a pensão alimentícia já fixada. Entretanto, na hora de ser fixada a pensão alimentícia, a existência de outros filhos é considerada para calcular o valor ideal.
  • Como faz para pedir pensão alimentícia?
    Basta contratar um advogado que atue na área do Direito de Família para entrar com uma Ação de Alimentos. Um advogado especialista com experiência lhe dará todas as orientações e acompanhará todo o processo.
  • Contratar um advogado online é seguro?
    Sim. Ao contratar nosso escritório terá a rapidez e a praticidade para buscar os seus direitos. Nosso serviço é simplesmente inovador!
  • Pensão alimentícia é só para custear alimentos?
    Não. A pensão alimentícia inclui alimentação, educação, transporte, lazer, roupas, calçados, moradia, saúde e todas as necessidades que o filho tiver.
  • Na guarda compartilhada tem que pagar pensão?
    Depende. É possível que seja fixada pensão mesmo quando a guarda do filho é compartilhada. Vai depender das necessidades do filho e das condições do pai e da mãe. As pessoas se confundem, achando que quando a guarda é compartilhada ninguém paga pensão, mas não é bem assim!
  • Só o genitor é obrigado a pagar pensão?
    Não. É obrigação do pai e da mãe criar e educar os filhos. Sendo assim, tanto o pai quanto a mãe podem pagar a pensão, vai depender de quem tem a guarda e de qual é a condição financeira de cada um deles.
  • É possível aumentar ou diminuir o valor da pensão?
    Sim. Se houver alguma mudança na condição de quem paga a pensão é possível pedir a revisão do valor, tanto para aumentar como para diminuir a pensão. Se acontecer alguma mudança na necessidade de quem recebe a pensão, o valor também pode ser alterado. Para rever o valor da pensão é necessário entrar com uma Ação Revisional de Alimentos no Poder Judiciário.
  • Como é definido o valor da pensão?
    Para calcular o valor da pensão duas condições são levadas em consideração: a necessidade dos filhos e a possibilidade dos pais. Cada caso precisa ser analisado individualmente, pois as necessidades dos filhos são diferentes. Por exemplo, um caso pode ser de um filho com problemas de saúde e outro não. Da mesma forma, em um caso o pai pode ser um milionário e em outro um assalariado.
  • Se a mãe levar o filho para morar com outro companheiro, o pai pode parar de pagar ou diminuir a pensão?
    Não. Os relacionamentos da mãe ou do pai não interferem no pagamento da pensão. Para diminuir o valor da pensão ou mesmo deixar de pagá-la, o pai deverá provar que o filho não tem mais necessidade e que ele pai não tem mais condições de pagar.
  • 6) Pessoas do mesmo sexo podem se casar?
    Sim. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma resolução permitindo o casamento de pessoas do mesmo sexo. Os cartórios já estão obedecendo essa resolução. A decisão foi tomada com foco da valorização do afeto, convívio e comunhão, presente em qualquer tipo de casamento.
  • 5) Posso viajar com menor para o exterior?
    Sim. A primeira maneira é com a autorização do genitor ou genitora. Caso haja recusa, poderá pedir uma autorização judicial. Do contrário, pode ter a viagem barrada ou viajar em desacordo com a lei.
  • 2) A visitação não pode ser negada por atraso de pensão?
    A resposta é não! O que a mãe pode fazer é acionar a justiça para que o pai seja obrigado a regularizar a situação. Se a mãe resolver proibir a visitação, corre o risco de ser condenada por ALIENAÇÃO PARENTAL. Com isso pode perder a guarda do menor, pagar multa ou até perder os direitos sobre o filho. A criança não pode ser usada como fonte de negociação entre os pais.
  • 8) Contratar um advogado online é seguro?
    Sim. Ao contratar nosso escritório terá a rapidez e a praticidade para buscar os seus direitos. Nosso serviço é simplesmente inovador!
  • 1) É obrigatório pagar pensão alimentícia?
    Em caso de separação do casal, o menor tem direito à pensão alimentícia até os 18 anos. Caso esteja na faculdade, pode pedir prorrogação do pagamento até os 24 anos. O pagamento de pensão é obrigatório até mesmo se o pai está desempregado. Nessa situação será fixado um percentual sobre o salário mínimo, geralmente de 30%. Quando o pai é menor ou não pode fazer o pagamento, a responsabilidade pode reciar aos avós paternos.
  • 7) Filho fora do casamento tem direito a herança?
    Sim, possui os mesmos direitos que filhos do casamento. A lei prevê que um filho não pode ser prejudicado em detrimento do outro. Desse modo, caso o pai venha a falecer, a herança será dividida, sendo que uma parte fica com a viúva e o restante é dividido entre todos os filhos. Se ficar comprovada fraude para negar o direito, a decisão pode ser anulada judicialmente e autores do crime correm o risco de serem punidos legalmente.
  • 4) Gestante pode pedir pensão do pai da criança?
    Sim. Trata-se dos "alimentos gravidícios", ocasião em que o pai da criança auxiliará a gestante com uma pensão mensal para ajudar no pagamento dos custos de alimentação, exames rotineiros, assistência médica e também psicológica. Isso visa também garantir o desenvolvimento saudável do bebê.
  • 3) Quem fica com a guarda do menor em caso de separação?
    A guarda pode ser compartilhada. Nesse caso, os dois ficam responsáveis pelo menor e têm o mesmo peso na hora tomar de decisões e de assumir responsabilidades. A convivência também pode ser compartilhada e os custos do sustento dos filhos poderão ser divididos. Caso a guarda compartilhada não seja possível, os pais podem decidir com quem o menor ficará. Na ausência de um acordo, quem decide é o Juiz, com base no melhor interesse da criança ou adolescente.
  • Como é estabelecida a visitação dos filhos de casais separados?
    Quando há acordo entre os genitores, a visitação poderá ser fixada na Ação de Divórcio Consensual. Será exercida de forma livre ou em finais de semana alternado. Quando os genitores não entram em acordo, deverá ser regularizada através de Ação de Regulamentação de Visitas. O juiz analisará a possibilidade de estabelecer a visitação em finais de semana alternados com previsão da convivência em datas como dia dos pais, dia das mães, natal, ano novo, aniversário dos pais, aniversário do menor, férias escolares etc.
  • Os avós poderão pleitear o direito de visita?
    Sim. Nos termos da legislação, o direito de visita estende-se aos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.
  • O que acontece quando um dos genitoresnão respeita o acordo de visitação?
    Se o acordo for homologado por sentença judicial, aquele que detém a guarda do menor deverá permitir a visitação nos termos acordados, sob pena de incidir no crime de descumprimento de ordem judicial. O genitor prejudicado poderá, inclusive, acionar a polícia por conta do descumprimento de ordem judicial. Já o genitor que detém o direito de visitar, não é obrigado a exercer esse direito. Caso decida exercer, deverá respeitar as cláusulas do acordo, principalmente quanto ao dia e horário estabelecido.
  • Estou sendo impedido de ver meu filho. O que fazer?
    Não perca tempo, procure um advogado para entrar com uma Ação de Regulamentação de Visitas. Em muitos casos a urgência é reconhecida pelo juíz que poderá emitir uma liminar para garantir a convivência entre pai e filho.
  • O que é o direito de visita?
    O genitor que não esteja com a guarda dos filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. A finalidade do direito de visita é evitar a ruptura dos laços de afetividade existentes no seio familiar e garantir à criança seu pleno desenvolvimento físico e psíquico. A visitação não é só um direito assegurado aos genitores. É, sobretudo, um direito do próprio filho de com eles conviver, reforçando, com isso, o vínculo paterno e materno.
  • Contratar um advogado online é seguro?
    Sim. Ao contratar nosso escritório terá a rapidez e a praticidade para buscar os seus direitos. Nosso serviço é simplesmente inovador!
  • A visitação pode ser negada por atraso na pensão?
    Não. Um direito não interfere no outro. Deve ser observado o Princípio do Melhor Interesse da Criança. Portanto, a visitação é, acima de tudo, um direito da criança/adolescente.  É muito comum o genitor ser impedido de ver o filho. Nosso escritório pode ajudar!
  • Quem não pode exercer tutela?
    Podem recusar-se da tutela: · Mulheres casadas. · Maiores de sessenta anos. · Aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos.
  • Por que existem o tutor e o curador?
    A capacidade civil está relacionada a possibilidade de discernimento. Existem dois elementos cruciais para a definição da capacidade civil: 1) a idade da pessoa e 2) sua condição de discernimento. A pessoa com menos de 16 anos não possui capacidade civil. Entre 16 e 18 anos a capacidade civil é relativa. Essa capacidade permite algumas ações da vida civil, mas não todas. Aos 18 anos a capacidade civil se torna plena. O Código Civil, assim, indica para a chamada capacidade civil absoluta. Em alguns a chamada capacidade civil absoluta se encontra limitada por razões distintas. Ex: doenças mentais, esquizofrenia, dependente químico etc. Nesses casos existe a necessidade de ser nomeado tutor para o caso de menores de idade, ou curador para o caso de maiores de idade.
  • Quais atos o curador pode praticar?
    Competirá ao curador, independentemente de autorização judicial, representar o curatelado nos atos da vida civil, receber as rendas e pensões, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens. A nomeação do curador é feito judicialmente após realizada perícia para constatar a incapacidade do curatelado.
  • Quem decide a curatela?
    Curatela é o nome que se dá ao processo judicial no qual um juiz, assistido por uma equipe multiprofissional, analisa as necessidades de uma pessoa adulta (com 18 anos ou mais) para o exercício de sua capacidade civil e decide se ela pode ou não praticar atos relacionados ao seu patrimônio e negócios, ou se precisará de uma pessoa para fazer isso por ela, que no caso, será o curador.
  • Quem é o tutor e o curador?
    O tutor é a pessoa que está substituindo de maneira integral a ausência dos genitores do menor. Será o responsável judicial quando não for possível de ser feito por mãe e pai. Os pais são considerados tutores primários. No entanto, nem sempre eles podem assumir esse papel. Os genitores são responsáveis pelos menores, mas, em alguns casos não há essa possibilidade. Ex. morte dos genitores. Já o curador é nomeado para cuidar legalmente de pessoa maior de idade que não possui condições de geria sozinho sua própria vida. O art. 1. 767 prevê que estão sujeitos a curatela: I – aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; II – aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade; III – os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; IV – os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; V – os pródigos.
  • O que o curador não pode fazer?
    1) adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao curatelado; 2) dispor dos bens do curatelado a título gratuito; 3) constituir-se cessionário de crédito ou de direito contra o curatelado.
  • Em que hipóteses pode ser aplicada a curatela?
    É indicada nos casos em que o interessado é capaz de manifestar a sua vontade, mas reconhece alguma dificuldade para conduzir sozinho determinados atos da vida civil.
  • Qual o prazo de validade de uma curatela?
    A certidão ou o termo provisório de guarda, tutela ou curatela que não especificar prazo determinado pelo Juiz terá validade de dois (02) anos contados da data de sua emissão.
  • Meu esposo me traiu. Posso processar?
    Sim, desde que a traição tenha lhe causado constrangimento público. Como várias situações podem ocorrer, é importante procurar um advogado para analisar o caso.
  • Atropelei um animal na estrada e meu carro ficou destruído. Posso pedir indenização?
    Sim, principalmente se o acidente ocorreu em estrada com pedágio, pois a concessionária é responsável por não ter fiscalizado devidamente o trecho. Em estradas que não possuem pedágio você poderá acionar o proprietário do animal caso seja possível identificá-lo!
  • Uma pessoa me cobrou num post púbico no Facebook. Ela pode fazer isso?
    Não pode. Em regra o devedor não pode ser constrangido para pagar uma dívida. O art. 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê que: "Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça".
  • Postaram uma foto íntima sem minha autorização. Tenho algum direito?
    Sim. Esse tipo de conduta costuma ocorrer quando alguém não aceita o término do relacionamento. É o chamado revenge porn ou pornografia de vingança. A indicação é procurar um advogado especialista para obter as orientações necessárias em virtude da complexidade do caso e da necessidade de se adotar medidas rápidas para impedir que sua imagem seja encaminhada para outras pessoas.
  • Minha ex não deixa eu ver minha filha. Posso processar?
    Sim. Além de poder mover uma Ação de Regulamentação de Visitas para garantir a convivência com a filha, poderá ser proposta também uma Ação Indenizatória em face da mãe, pois ela está cometendo ALIENAÇÃO PARENTAL!
  • Sofri um acidente de trânsito e fiquei com sequelas. O que fazer?
    Quando um acidente de trânsito gera lesões na vítima é possível pleitear indenização pelos danos morais em virtude da dor sentida. Além disso, é possível pedir indenização pelos danos materiais causados no automóvel e também lucros cessantes, caso seja comprovado que o acidente impossibilitou a vítima de trabalhar.
  • Meu avô faleceu na mesa de cirurgia. Posso processar por erro médico?
    Em alguns casos sim, pois será preciso avaliar se houve negligência, imprudência ou imperícia do médico. Como se trata de um caso complexo, sugerimos procurar um advogado para analisar o caso.
  • Uma pessoa me difamou nas redes sociais. Tenho algum direito?
    Sim. As pessoas precisam entender que a internet não é terra de ninguém, ou seja, as leis da vida real também abrangem as relações virtuais. É importante que a vítima guarde provas da difamação e procure um advogado para mover uma ação indenizatória. Em alguns casos a pessoa também poderá ser responsabilizada na esfera criminal!
  • Negativação indevida no SPC e SERASA gera indenização?
    Sim. A inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito geram indenização por danos morais in re ipsa, ou seja, independentemente de prova do dano!
  • Comprei uma motocicleta zero quilômetro que apresentou defeito no painel. A concessionária tem que consertar?
    Sim, desde que as revisões tenham sido realizadas em concessionária autorizada e dentro das quilometragens ou do tempo previsto no manual. O consumidor deverá registrar reclamação junto à concessionária ou fabricante do veículo. A justiça vem entendendo que defeitos em carros e motos zero quilômetro geram indenização por danos morais.
  • Nunca trabalhei e nunca contribui para a Previdência, tenho direito a algum benefício?
    Não. O único benefício para quem não possui contribuições é o benefício assistencial (LOAS), mas ele possui outros requisitos como idade, deficiência, renda familiar, cadastro no CadÚnico, dentre outros.
  • Já tenho 15 anos de contribuição, preciso continuar contribuindo para me aposentar por idade?
    Precisar não precisa, mas é recomendado. Primeiro em razão da qualidade de segurado caso precise de um benefício por incapacidade. Segundo em razão de que a cada 12 grupos de contribuição, aumenta-se o percentual do valor da aposentadoria.
  • Tenho mais de 21 anos, posso prorrogar a pensão por morte até os 24 anos em razão da faculdade?
    Não, não pode. Essa regra só vale para o genitor que paga pensão!
  • Recebo pensão por morte do INSS. Posso casar novamente ou perco a pensão?
    Pode casar sim que não perderá a pensão.
  • Recebo pensão por morte. Se eu me aposentar perco a pensão? Ou... Sou aposentado, se eu pedir a pensão por morte perco minha aposentadoria?
    Não. Dependendo da data do óbito/aposentadoria a única coisa que acontecerá será a redução do valor de um destes benefícios.
  • Recebo adicional de insalubridade/periculosidade, tenho direito a aposentaria especial?
    Nem sempre. Este adicional é em razão da legislação trabalhista. Para o INSS é preciso comprovação de outros requisitos previstos em leis próprias de acordo à cada época.
  • Me aposentei e continuei trabalhando. Tenho direito de revisão no meu benefício?
    Não mais. A tese chamada “desaposentação” foi afastada pelo STF. Contribuições posteriores em nada aproveitam na aposentadoria já concedida.
  • Meu benefício foi concedido faz mais de 10 anos. Posso pedir revisão?
    Em regra, não. Porém, cada caso é um caso. Existem revisões específicas que não se aplica o prazo de 10 anos. É preciso consultar um especialista. Entre em contato conosco!
  • É possível conseguir uma rápida decisão da Justiça para o plano autorizar o procedimento?
    Sim. Para os casos de negativa indevida pode ser pedido uma LIMINAR, também chamada de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Para o deferimento da antecipação da tutela, para autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade.
  • O plano de saúde pode negar atendimento de urgência ou emergência?
    Não, o plano de saúde não pode negar atendimento nessas situações sob a alegação de que está no prazo de carência. A recusa indevida, pela operadora de planos de saúde, de internação em estado de emergência/urgência gera dano moral.
  • O plano de saúde pode negar internação domiciliar ou home care?
    O plano não pode negar o home care quando indicado pelo médico, pois trata-se de medida mais favorável para a saúde do consumidor. A Justiça entende que é abusiva a cláusula contratual que exclui internação domiciliar, quando essencial para garantir a saúde e a vida do consumidor, e sua recusa configura dano moral.
  • O plano de saúde pode recusar cobrir o valor da prótese?
    Não pode. É abusiva a recusa pelo plano de saúde, ressalvadas hipóteses de procedimentos eminentemente estéticos, ao fornecimento de próteses penianas e mamárias imprescindíveis ao efetivo sucesso do tratamento médico coberto.
  • O plano de saúde pode negar prótese necessária para cirurgia?
    Não. A Justiça entende que é nula, por abusiva, a cláusula que exclui de cobertura a prótese que integre, necessariamente, cirurgia ou procedimento coberto por plano ou seguro de saúde, tais como stent e marcapasso.
  • Meu Plano de Saúde não autorizou minha cirurgia por não concordar com meu médico. O que fazer?
    Nesses casos a solução é entrar na Justiça. Havendo divergência entre o Plano de Saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização.
  • Tem dano moral se o plano negar o procedimento?
    Sim. Gera dano moral a indevida recusa de internação ou serviços hospitalares, inclusive home care, por parte do plano de saúde somente obtidos mediante decisão judicial.
  • O plano de saúde tem alguma responsabilidade nos casos de erro médico?
    Sim. O Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade solidária do plano de saúde por conta de erro médico cometido por profissional credenciado ao plano.
  • 1. Qual o prazo para entrar com a ação de erro médico ou erro odontológico?
    Há dois prazos para entrar com ação de erro médico ou odontológico. Vai depender do caso. O prazo de 3 anos do Código Civil é aplicável a todas as relações civis. Já o prazo de 5 anos, do Código de Defesa do Consumidor, é aplicado quando há uma relação de consumo.
  • 4. Quanto tempo demora o processo de erro médico ou erro odontológico?
    É muito difícil prever o tempo do processo, e por isso temos o hábito de enviar informativos aos clientes através de WhatsApp quando há andamento importante no processo. Como um processo pode levar anos, a depender do número de recursos e complexidade, é sempre interessante que o cliente procure verificar o andamento de seu processo.
  • 2. Como funciona o processo judicial e qual o meu risco?
    No processo o paciente vai relatar o seu problema, direitos e pedidos através da petição inicial. Em seguida será dada a oportunidade de o réu apresentar a contestação, que é a defesa do médico/dentista, do plano de saúde ou do hospital relativo ao caso. Nenhum advogado pode garantir sucesso quanto ao resultado da ação. A ação pode ser julgada procedente, dando ganho de causa ao paciente, ou improcedente, dando ganho de causa ao médico/dentista, plano de saúde ou hospital. Portanto, o risco é de, em caso de perda, ter que arcar com custas processuais e honorários sucumbenciais do advogado da parte vencedora caso o autor não tenha gratuidade de justiça. Estes valores são calculados com base no valor da ação.
  • 3. Como fazer o pagamento dos honorários advocatícios contratuais?
    O pagamento dos honorários advocatícios dependerá do caso. Abaixo, destacam-se algumas formas de cobrança: Cobrança de 30% (trinta por cento) sobre o proveito econômico final; Cobrança de valor inicial + porcentagem sobre o proveito econômico final; Cobrança de valor inicial + valor mensal de acompanhamento + porcentagem sobre o proveito econômico final; Cobrança por peça recursal ou ato específico ao longo da ação. Importante salientar que OAB estabelece uma tabela onde constam valores mínimos a serem cobrados a título de honorários advocatícios e que procurar o advogado mais barato pode não ser a melhor solução! Vale dizer ainda que os honorários sucumbenciais, ou seja, aqueles pagos ao advogado da parte vencedora, são diferentes dos contratuais, tendo o advogado também direito a eles, independentemente do valor fixado no contrato.
  • 5. Como o médico/cirurgião-dentista será punido?
    Normalmente a punição solicitada é uma indenização por danos materiais ou morais. Essas indenização tem o caráter ressarcitório, para indenizar a vitima, e punitivo/pedagógico para desestimular novas condutas do profissional. Pode ainda pretender-se a reparação através de novo tratamento a ser realizado pelo mesmo profissional acionado judicialmente ou por outro. Após toda a produção de provas, será proferida a sentença. Após será concedido prazo para eventuais recursos. O processo pode correr em segredo de justiça para proteger a privacidade das partes. Assim as informações sobre o processo não serão disponibilizadas publicamente.
  • O que fazer no caso de identificar um defeito de fábrica?
    O consumidor deve procurar uma concessionária autorizada. Jamais procure uma oficina mecânica que não seja autorizada pela fábrica. Registre a reclamação tomando o cuidado de guardar o comprovante. A concessionária tem 30 dias para resolver o problema. O consumidor pode Procurar a Justiça se o problema não for resolvido ou ultrapassar o prazo de 30 dias sem solução do problema. Nesses casos pode ser pedido o cancelamento da compra ou a substituição do veículo. Além disso, o consumidor pode pedir indenização por danos morais.
  • Para garantir meus direitos as revisões precisam estar em dia?
    Sim. O manual de instruções trás os prazos e as quilometragens para realizar as revisões periódicas no automóvel. Se esses requisitos não forem respeitados, o consumidor corre sério risco de perder seus direitos. O mesmo acontece se o consumidor fizer as revisões em oficinas que não são credenciadas pelo fabricante.
  • Como identificar um defeito de fábrica?
    Se não houve mal uso do automóvel, se as revisões foram realizadas em concessionária autorizada, dentro dos prazos e quilometragens estabelecidas no manual, há grandes chances de ser um problema de fábrica.
  • Por que devo processar o fabricante ou a concessionária?
    Não é razoável que um veículo zero apresente problemas contínuos, principalmente com poucos meses de uso, o que gera ao proprietário uma frustração/insatisfação pelo negócio realizado. Além disso, há que se considerar que a vida estará em risco se pensarmos na falta de segurança que esses problemas possam ocasionar.
  • O que prevê o Código de Defesa do Consumidor?
    O Código de Defesa do Consumidor preserva e ampara o comprador de veículo zero quilômetro com defeito, tornando possível a reparação através de ação judicial contra a loja/concessionária, contra a empresa fabricante, bastando demonstrar a existência de defeitos e as tentativas de solução dos problemas.
  • Veja o que a Justiça decidiu sobre defeitos no automóvel Fiat Uno Mille Fire:
    A 2ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, modificou sentença do juiz da 6ª Vara Cível de Brasília para majorar o valor da indenização por danos morais concedidos a um cliente que sofreu por seis anos com defeitos de fábrica de um automóvel zero Km. A ação foi ajuizada contra a Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil e a Fiat Automóveis S/A. O autor narrou que comprou em 2005 um veículo zero km da marca Fiat (Uno Mille Fire, quatro portas, modelo 2005/2006) através de contrato de leasing firmado com a Itauleasing. Após recebê-lo, passou a perceber alguns defeitos que comprometiam seu uso. Informou os problemas à fabricante e à revendedora e pediu a substituição do automóvel, o que não ocorreu. Ajuizou ação na Justiça pedindo a nulidade de algumas cláusulas do contrato, a condenação das requeridas ao pagamento de danos morais equivalente ao valor do veículo e a substituição do bem alienado. O laudo da perícia judicial atestou defeitos nos seguintes itens do veículo: 1 - motor e sistemas de transmissão do veiculo (ruído proveniente da caixa de marchas, quando o veículo se encontra em 2ª e 4ª marchas); 2 - freios de serviço e de estacionamento (freios de serviço traseiro desregulados, freiam 28% a menos na roda direita) e freio de estacionamento fraco); 3 - eixos e seus componentes. Veículo desalinhado (eixo traseiro). Além dos citados vícios, outros problemas foram detectados pelo expert: barulho intermitente na parte traseira do veículo, cuja origem apresenta fortes indícios de ser oriunda da tampa do bagageiro. Portas com ruídos e folgas em virtude da falta de regulagem. Borrachas de vedação ressecadas o que reduz a vedação e aumenta o nível de ruídos. Tampa do tanque de combustível com grau de dificuldade grande para ser retirada e/ou colocada no local. Na 1ª Instância, o juiz deferiu em parte os pedidos do autor: em relação à Itauleasing, declarou abusiva a cláusula referente à multa moratória, limitando-a ao patamar de 2% ao mês, e determinou a alteração do contrato nesse quesito; em relação à Fiat, determinou a substituição do veículo por outro com características semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 500,00 e a condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Todos recorreram da sentença, porém apenas o autor logrou êxito no recurso, pois teve o valor da indenização majorado de R$ 5 mil para R$ 18 mil. "No caso vertente, o autor suportou seis anos de incômodos e sofrimentos em decorrência dos vícios ocultos que foram sendo identificados em seu veículo, os quais, segundo a perícia judicial, foram oriundos de falhas no processo de controle de qualidade da Fiat Automóveis, que permitiu a utilização de peças com defeitos de fabricação. Nessa perspectiva, atento à capacidade econômica das partes e às circunstâncias do caso concreto, entendo que o patamar de R$ 5 mil é insuficiente para amenizar as consequências do mal infligido ao consumidor e também para advertir o ofensor acerca da inadequação social e jurídica de sua conduta", afirmou o relator em seu voto. A decisão colegiada foi unânime. Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
  • Meu carro foi consertado, mas tive muita dor de cabeça. Posso processar?
    Sim. Mesmo que veículo defeituoso passe pelo conserto na concessionária, o direito do consumidor se mantem , pois é dever do fabricante e do comerciante abster-se de disponibilizar no mercado produtos que não trazem segurança e colocam em risco a vida e saúde do proprietário. Em casos assim a Justiça vem concedendo indenização por danos morais, pois que compra carro zero não espera passar transtornos por conta de defeitos.
  • Veja o que a Justiça decidiu nos defeitos do veículo Chevrolet Celta Life 1.0:
    "O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado no sentido de que fica caracterizado o dano moral, suscetível de indenização, quando o consumidor de veículo zero-quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparo de defeitos apresentados no veículo adquirido". Com esse entendimento, a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença, oriunda da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital, para condenar a General Motors do Brasil Ltda. e a Brazmotors Veículos e Peças Ltda. a pagarem uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil. Em seu pedido inicial, a autora relatou que, em 24/05/2006, adquiriu um veículo da marca Chevrolet, modelo Celta Life 1.0, 2P, ano de fabricação 2006, ano do modelo 2007, no valor de R$ 28.200,00. Alegou que, ao receber o produto, o veículo apresentou problemas na pintura, e com menos de um mês de uso, realizou uma viagem na qual teria observado outros defeitos, como forte barulho no ar condicionado, impossibilitando o seu uso, além de defeito no marcador de combustível, aceleração irregular e outros barulhos estranhos e intermitentes advindos da parte traseira do veículo, tendo sido levado à concessionária para a realização dos reparos e havido a geração da OS 145338. Informou que, cerca de um mês depois, em 21/07/2006, novamente o veículo apresentou problemas, desta vez de aceleração excessiva, tendo a concessionária atendido e providenciado o conserto por meio da OS 146602. Nesse ínterim, providenciou a comunicação dos defeitos à própria montadora, e foi informada de que, caso os problemas retornassem, deveria se dirigir à concessionária para a realização dos devidos reparos. Afirma que, em setembro de 2006, necessitou, mais uma vez, retornar à concessionária para que houvesse reparos na suspensão traseira do veículo, ocasião em que foi informada pelos funcionários de que o carro seria submetido a testes. Ao retornar para receber o veículo, foi comunicada que não fora identificado defeito algum. Somados a esses fatos, arguiu a autora que inúmeras outras ocorrências surgiram no decorrer do primeiro ano de uso, apesar de manter seu carro com a manutenção em dia, realizando as revisões periódicas na própria concessionária, tendo, inclusive, recebido um comunicado da própria montadora de que a garantia do referido veículo havia sido estendida por mais seis meses, período no qual ainda deu entrada em serviços de reparação do carro. Em razão destes acontecimentos, postulou a condenação das empresas ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 1.181,64, pela diferença do valor da venda do veículo e o seu valor de mercado; a restituição da quantia paga, no montante de R$ 29.678,25, bem como ao pagamento de indenização por danos morais sofridos. Na sentença, o magistrado julgou totalmente improcedente o pedido autoral, sob o argumento de que a autora não comprovou o defeito de fabricação do produto e que inexistiu ato ilícito ensejador do dever das promovidas de indenizar por danos morais a autora. Em grau de recurso, a parte autora afirma que lastreou a sua pretensão em farta prova documental, e que, ao contrário do que entendeu o magistrado de 1º Grau, comprovou a existência dos defeitos nos primeiros meses de uso do veículo novo e a reincidência dos mesmos, configurando, em seu entender, o dever de indenizar pelos danos perseguidos por ultrapassar a razoabilidade de quem espera usufruir da qualidade presumida de adquirir um veículo zero quilômetro. A General Motors do Brasil Ltda. apresentou contrarrazões, sustentando a ausência de vício do produto, a desproporcionalidade do pedido de restituição do valor pago pelo veículo, e, por fim, alegou inexistir ato ilícito capaz de ensejar a ocorrência de danos morais indenizáveis, motivo pelo qual, pugnou, ao final, pelo desprovimento do apelo, para que fosse mantida a sentença. Do mesmo modo, a Brazmotors Veículos e Peças Ltda. alegou a inexistência de vícios originados da fabricação do veículo. Disse que cumpriu com todas as suas obrigações e que todos os vícios apresentados pela autora eram sanáveis. Ao julgar o caso, o relator do processo nº 0777851-53.2007.8.15.2001, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, deu provimento parcial ao apelo, fixando o valor da indenização por danos morais em R$ 10 mil. "Merece reforma a sentença de primeiro grau nesse ponto, pois verificada a presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil das apeladas em relação à apelante", frisou. O relator determinou, ainda, que o ônus da sucumbência deve ser repartido igualmente entre as partes, mantendo a sentença nos demais termos. Da decisão cabe recurso. Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba
  • De quem é a responsabilidade pelo carro zero com defeito de fábrica?
    O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990) é claro ao determinar a responsabilidade solidária entre o fabricante (montadora) e o comerciante (concessionária) (art.12 e 13 CDC[1]) e ainda respondem independentemente da existência de Culpa.
  • Defeitos em carro zero geram danos morais?
    Sim. a compra de um carro zero que tem vários problemas, traz angústia, frustração, preocupação com custos não planejados anteriormente, como gastos com locomoção alternativa, guincho etc. O consumidor adquire um automóvel zero pensando justamente na possibilidade de não ter problemas mecânicos, elétricos etc. Se há uma alteração na rotina do proprietário, em razão dos defeitos apresentados, é natural que o Judiciário tenha cada vez mais fixado valores a título de danos morais e materiais para minorar os efeitos que esses prejuízos possam causar na vida do comprador, pois a sua expectativa foi privada da utilização do bem ao constatar os problemas que esse veículo trouxe.
  • O que a Justiça vem decidindo sobre problemas em carro zero?
    A Justiça vem concedendo a substituição do carro por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso ou então o cancelamento da compra com a devolução do valor pago pelo consumidor. Também vem condenando a concessionária e a fabricante por danos materiais e morais. Num caso julgado pelo STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, apontou que, se o consumidor adquiriu produto novo com vício e o fornecedor resiste em cumprir com sua obrigação de repará-lo – conforme disposto no artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) –, prolongando a demanda judicial, não pode a demora ser imputada à parte vulnerável que foi obrigada a recorrer ao Poder Judiciário para ter seus direitos respeitados. Leia o acórdão no REsp 1.982.739.
  • Veja alguns exemplos de defeitos de fábrica:
    Imagine que você compra um carro, sai com ele da concessionária, mas 5 dias depois o motor trava. Na análise, descobre-se que o automóvel tinha um defeito naquela peça. Trata-se de um vício que “impede o consumo do objeto como lhe foi destinado”. Portanto, entra na definição de veículo zero com defeito. E se você comprar um automóvel e o banco vem com uma mola solta, que ameaça rasgar o estofado e encosta no motorista? Também é um defeito. Mesmo que não impeça o funcionamento do automóvel, ele o torna “inadequado” e, portanto, passível de se encaixar no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Outro exemplo é o de um defeito que diminua o valor do automóvel. Imagine, por exemplo, que depois de 3 dias do carro comprado, o usuário percebe que o logotipo da montadora está instalado torto. Isso não impede o funcionamento e nem o torna inadequado, mas diminui o valor do carro no momento de sua revenda. Por fim, a última condição é uma disparidade com a mensagem publicitária. Se a propaganda afirmar que aquele carro tem pneus de liga leve, mas o vendido não tem essa peça, então configura uma dissonância com o conteúdo publicitário e se encaixa no artigo.
  • Qual o prazo para reclamar meus direitos?
    O ideal é que o consumidor fique atento, pois existem regras específicas para solução do conflito. Atentar para garantia de fábrica bem como as regras previstas no manual de instruções. As reclamações devem ser realizadas dentro do prazo de 90 dias após a identificação do defeito. Se for o caso de vício oculto (aquele que não é facilmente constatado) o prazo de garantia só começará a correr a partir da descoberta do problema.

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