Isabella Cristina Alves da Silva

6 de nov de 2020

COVID-19: PACIENTE poderá realizar a CIRURGIA que foi negada devido à PANDEMIA.

Atualizado: 13 de nov de 2020

No início de 2020 a pandemia de Covid-19 afetou severamente as cirurgias, suspendendo determinados procedimentos com o objetivo de reservar leitos para pacientes com infecção respiratória, principalmente em unidades de terapia intensiva (UTIs).

Entretanto, recentemente a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que um paciente deverá realizar a cirurgia de colocação de prótese no quadril no prazo de 10 dias, negando o pedido da Fazenda Pública de São Paulo que havia requerido o cancelamento da cirurgia devido à pandemia, sob o argumento de que tal procedimento não seria considerado urgente.

Ao analisar o caso o relator do processo, desembargador Afonso Faro Jr., pontuou que a saúde é responsabilidade de todos os níveis de governo, ou seja, do Município, do Estado-membro e da União, solidariamente.

O desembargador alegou que os documentos anexados comprovam que o paciente é portador de moléstia grave e incapacitante e não cabe ao Poder Judiciário discutir o conteúdo da referida prescrição médica e a sua efetiva necessidade, uma vez que que o profissional que atestou a enfermidade e a indicação da cirurgia em questão possui formação acadêmica necessária.

Além disso, o magistrado destacou que o município de Paulínia, onde a cirurgia deverá ser realizada, "se encontra inserido na fase amarela do plano São Paulo de retomada da economia desde agosto de 2020, de modo que a flexibilização do isolamento social em razão da pandemia de covid-19 não justifica as alegações de que os centros cirúrgicos devem ficar disponíveis e de prontidão para atendimento de casos relacionados à pandemia, deixando de lado qualquer cirurgia que possa ser realizada após o período”.

Portanto, é possível constatar que a saúde é um direito de todos e que embora muitas cirurgias tenham sido canceladas ao longo do ano, os hospitais não podem ficar reservados apenas aos casos de Covid-19, mas também devem destinar todos os cuidas necessário aos demais pacientes, principalmente quando envolver doença grave, realizando as cirurgias necessárias conforme a indicação médica.

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Processo: 2220588-15.2020.8.26.0000

Clique para ler o acórdão na íntegra

Fonte:

Estado de SP deve pagar procedimento cirúrgico negado devido à pandemia. Site Migalhas. Publicado em 21/10/2020. Disponível em: https://migalhas.uol.com.br/quentes/335222/estado-de-sp-deve-pagar-procedimento-cirurgico-negado-devido-a-pandemia Acesso em 22/10/2020.

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