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  • Foto do escritorIsabella Cristina Alves da Silva

REVENGE PORN: MULHER será INDENIZADA por ex que ameaçou DIVULGAR FOTOS ÍNTIMAS


O término de um relacionamento geralmente é uma situação desagradável e que causa sofrimento em ambas as partes. No entanto, algumas pessoas não aceitam o fim da relação e acabam tomando medidas drásticas como forma de vingança, postando fotos íntimas na internet com o intuito de causar humilhação e constrangimento.


Revenge Porn é uma expressão criada nos Estados Unidos, que traduzido significa pornografia de vingança ou pornografia de revanche.


A conduta denominada pornografia de vingança passou a ser considerada como crime com o advento da Lei nº 13.718/2018, que inseriu novos crimes no texto do Código Penal. Dentre eles, foi criada a figura do crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou pornografia.


A ameaça de divulgação de foto íntimas, por si só, configura a prática de ato ilícito, ainda que não tenha sido levada a efeito. Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem a indenizar sua ex-companheira por ameaçar divulgar imagens íntimas dela.


No caso, após a separação, o homem começou a ameaçar divulgar fotos íntimas da ex-mulher para desencorajá-la a entrar com uma ação sobre um contrato de mútuo existente entre eles.


De acordo com a vítima, o réu ainda ameaçou mostrar as fotos para um juiz se o assunto fosse levado ao Judiciário. Diante das ameaças, ela ajuizou a ação indenizatória, que foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias.


Por unanimidade, a turma julgadora majorou o valor da reparação por danos morais, que passou de R$ 7,5 mil para R$ 15 mil, além de R$ 2,4 mil por danos materiais.


Para o magistrado, o valor de R$ 15 mil para reparar o dano moral é mais adequado diante do "abalo psicoemocional" sofrido pela vítima em decorrência do risco constante de sofrer exposição vexatória de sua intimidade, além de desestimular a reiteração de tal conduta por parte do réu.


Caso você esteja passando por uma situação como essa, não se cale e busque ajuda! Procure a orientação de um advogado para lhe auxiliar a solucionar o problema e evitar que suas imagens sejam expostas, ou até mesmo retirar fotos da internet, caso já tenham sido publicadas, além de pleitear a reparação por danos morais.


A intenção desse artigo é levar conhecimento jurídico para as pessoas, pois muitos desconhecem seus direitos. Por isso se você gostou ou essa informação foi útil para você clique em "Curtir o artigo" e compartilhe nas redes sociais para que essa relevante informação chegue a outras pessoas. Você também poderá fazer comentários ou indicar temas para novos artigos logo abaixo.


Fonte:

VIAPIANA, Tábata. Mulher será indenizada por ex que ameaçou divulgar fotos íntimas. Revista Consultor Jurídico, 16 de novembro de 2021, 11h36. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-nov-16/mulher-indenizada-ex-ameacou-divulgar-fotos-intimas Acesso em: 18/11/2021.



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