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  • Fabiano Alves da Silva Macário

Justiça manda FUNDAMP autorizar procedimentos médicos


O FUNDAMP é uma autarquia criada com a finalidade de prestar assistência médica, ambulatorial e hospitalar aos servidores ativos, inativos do Município de Barra Mansa e seus dependentes. Entretanto diversos servidores estão encontrando dificuldades para conseguirem atendimentos médicos, realização de exames e até mesmo cirurgias.


Um servidor público teve um pedido de ressonância magnética negado por duas vezes. Inconformado moveu uma ação judicial e obteve decisão liminar favorável na qual o Juiz da 3ª Vara Cível de Barra Mansa determinou ao FUNDAMP autorizar e providenciar a realização dos exames no prazo de cinco dias úteis, sob pena de ter que custear os procedimentos em clínica particular.


Em sua decisão, o Juiz destacou que "Não se demonstra razoável impedir o autor a realização dos exames que visam ao enfrentamento de sua patologia, sob pena de colocar em xeque seu estado de saúde e sua integridade física e tornar inócua a relação jurídica mantida entre as partes, no seio da qual é dever do réu assegurar a todos os funcionários públicos efetivos municipais assistência médica hospitalar e ambulatorial, conforme art. 1º do Anexo II do Decreto Municipal 4.814/06".


Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que o servidor é beneficiário do serviço prestado pelo FUNDAMP, com contribuição mensal descontada diretamente de seus vencimentos, não sendo razoável se deparar com tais negativas no momento em que se encontra acometido por doenças.


O magistrado ainda observou que "a realização de exame solicitado por profissional não credenciado não traz qualquer prejuízo ao réu, pois se o autor arcou diretamente com a consulta do médico particular o requerido terá que arcar apenas com os custos do exame".


O prejuízo causado ao servidor é cristalino, pois foi cerceado de seu direito à saúde, ficando a mercê do FUNDAMP para curar sua enfermidade. Por isso, além de solicitar ordem judicial para realizar os exames, o servidor também pleiteia indenização pelos danos morais decorrentes das negativas indevidas. Entretanto tal pedido será analisado após instrução processual quando será proferida sentença judicial.


Parece que tais negativas passaram a ser rotina, pois em agosto de 2016 outra servidora passou por problemas ainda piores ao não conseguir atendimento com médico neurologista, oftalmologista e ginecologista. Também não obteve autorização para realizar exame de cintilografia, não encontrando alternativa senão mover ação judicial na qual também obteve decisão liminar favorável.


Ao proferir a decisão a Juíza da 1ª Vara Cível destacou que "Os documentos de fls. 22/28, 30/32 e 33/35 indicam a probabilidade do direito da autora, pois evidenciam a necessidade da mesma em consultar-se com os médicos nas especialidades indicadas na inicial. Há também urgência no pedido. Há perigo de dano, consistente na piora da saúde da autora".


As negativas indevidas abrangem também procedimentos complexos. Em outro caso, uma servidora descobriu em abril de 2015 o início de formação de buraco macular no olho esquerdo, sendo orientada a efetuar exames periódicos para acompanhar a evolução da doença. Entretanto houve demora na autorização dos exames, fazendo a doença evoluir ao ponto de ser necessária uma cirurgia oftalmológica que também foi negada pelo FUNDAMP.


Por conta disso a servidora também moveu um processo e obteve ordem judicial para o FUNDAMP custear a cirurgia e as despesas hospitalares.


Ao analisar a questão, o Juiz de Direito da 2ª Vara Cível destacou que "a demora em se conceder a referida tutela pode gerar a parte autora danos irreparáveis, consubstanciado-se na necessidade do tratamento para manutenção da saúde e da própria vida digna do autor, o qual decorre da gravidade e agravamento do quadro clinico do Autor. Cabe asseverar que a vida e a saúde, constitucionalmente garantidas, poderiam, ser inviabilizadas com a espera pela tramitação do feito".


O que está em jogo nestes processos é o direito à vida e à saúde. É por isso que as ações foram ajuizadas, com o propósito de garantir esse direito aos servidores, obtendo-se além dos procedimentos médicos a indenização pelos danos causados.


Todos os casos mencionados se encontram em trâmite no Fórum de Barra Mansa, autuados sob os números 0015753-78.2017.8.19.0007, 0012364-22.2016.8.19.0007 e 0011067-77.2016.8.19.0007.


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