Salário atrasado gera rescisão indireta e danos morais
O Juiz da 1ª Vara Trabalhista de Volta Redonda condenou uma empresa terceirizada do Governo do Estado do Rio de Janeiro a indenizar uma funcionária em R$ 10.000,00 a título de danos morais por atrasos constantes no pagamento dos salários. A funcionária ingressou com ação pleiteando rescisão indireta sob a fundamentação de descumprimento das obrigações trabalhistas e continuou exercendo suas atividades laborais normalmente. Na época a funcionária alegou que seu salário estava