Fabiano Alves da Silva Macário

22 de nov de 2018

CUIDADOS ao comprar na BLACK FRIDAY!

Atualizado: 27 de nov de 2020

A Black Friday, ou Sexta-Feira Negra em português, é um termo criado pelo varejo nos Estados Unidos para nomear a ação de vendas anual que acontece na sexta-feira após o feriado de Ação de Graças, comemorado na 4ª quinta-feira do mês de novembro nos Estados Unidos.
 

No início dos anos 90 a polícia americana deu essa denominação ao dia seguinte ao feriado de Ação de Graças devido a grande quantidade de pessoas e enormes congestionamentos nas ruas, já que a data abria o período de compras para o natal.

O primeiro Black Friday do Brasil aconteceu no dia 28 de novembro de 2010 e foi totalmente online. A data reuniu mais de 50 lojas do varejo nacional.

Nos Estados Unidos a data é conhecida pelos descontos que os lojistas concedem na compra de vários artigos e produtos. Já no Brasil a data passou a ser taxada com os slogans "Compre pela metade do dobro" ou "Black Fraude".

Uma das maiores reclamações dos consumidores é a maquiagem de preços, tática utilizada pelos e-commerces pra vender mais sem cumprir a promessa de reduzir os preços. O lojista sobe o preço do produto dias antes do Black Friday e posteriormente oferece um desconto muito grande, fazendo o consumidor acreditar que está levando vantagem.

Por conta disso relacionamos algumas dicas para evitar frustrações:

1) Elabore antecipadamente uma lista com os produtos que pretende comprar. A dica é não fugir da lista para não correr o risco de gastar mais do que devia. As campanhas publicitárias acabam induzindo o consumidor a comprar produtos que às vezes são desnecessários;

2) Procure acompanhar os preços meses antes da data promocional. Se isso não foi possível sugerimos a utilização do site de pesquisa de preços Buscapé que fornece um histórico com a variação dos preços do produto nos últimos meses. Assim você poderá verificar se o lojista está tentando te enganar;

3) Verifique a idoneidade do estabelecimento comercial, principalmente se ele for VIRTUAL. Como já mencionado, no dia promocional a tentação aumenta ainda mais quando se encontra o produto almejado por um preço imbatível. "Quando a esmola é demais, o santo desconfia", por isso desconfie de preços muito baixos. O site do PROCON de São Paulo listou vários estabelecimentos fraudulentos. Antes de comprar faça uma consulta;

4) Para as compras na internet é preciso realizar cadastro prévio, inclusive criar senha de segurança para finalizar as compras. No dia do Black Friday o número de acessos aos principais sites aumenta vertiginosamente. Muitas vezes a conexão cai ou o site trava no meio da operação, antes de ser concluída. Tente efetuar o cadastro previamente nos principais estabelecimentos a fim de agilizar a compra;

5) Fique atento para eventuais problemas. Há situações em que o produto é ofertado por determinado preço e ao finalizar a compra há alterações (geralmente o preço aumenta inexplicavelmente). Antes de iniciar a compra guarde um comprovante da oferta (use a tecla o Print Screen ou salve a oferta em PDF). Caso haja alteração você poderá reclamar e comprovar a oferta em eventual ação judicial caso o lojista não cumpra o valor ofertado. Tente registrar também todos os passos da compra, tomando o cuidado de guardar o número do pedido, o preço, a forma de pagamento, prazo de entrega e a descrição do produto comprado. Geralmente esses comprovantes são enviados por e-mail, por isso guarde-os;

6) Cuidado com o preço do frete, pois muitas lojas elevam muito esse valor e no final acaba não sendo tão vantajosa a compra;

7) A empresa é obrigada a cumprir o prazo de entrega. Caso contrário o consumidor poderá acioná-la na Justiça;

8) Obtenha o máximo de informações sobre o produto, as condições de pagamento, o prazo de entrega, frete e garantia. Caso tenha dúvidas sobre o produto acesse o site do fabricante que contém informações mais completas;

9) Tome cuidado com produtos de origem duvidosa. Dê preferência a produtos de marcas conhecidas. Produtos de marcas desconhecidas são fabricados na China e no caso de defeito há dificuldades em encontrar assistência técnica autorizada para manutenção;

10) Exija a nota fiscal. Sua emissão é obrigatória, além de ser documento hábil para exigir a garantia caso o produto apresente defeitos de fabricação;

Para aqueles que efetuarem compras fora do estabelecimento comercial o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento. Porém esse direito deve ser exercido no prazo de 7 dias a contar da contratação ou da entrega do produto. Importante salientar que a desistência deve ser comprovada com número de protocolo fornecido pelo telefone, e-mail, carta com aviso de recebimento ou qualquer outro comprovante idôneo. Ao desistir, o consumidor receberá todo o valor pago, sem qualquer ônus, inclusive o valor do frete.

Tomando esses cuidados, certamente será uma grande oportunidade de economizar fazendo umas comprinhas.

Desejamos boas compras a todos!

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